Fundos: novo prazo para envio obrigatório de taxas de remuneração segregadas
Data limite para adaptação passa a ser 29 de maioProrrogamos para 29 de maio o prazo para que os fundos de investimento constituídos antes de 3 de novembro de 2025 se adequem às regras de envio das taxas de remuneração segregadas. Nosso objetivo é garantir que as instituições tenham tempo suficiente para se adaptar às evoluções do processo e realizar os ajustes necessários.
A decisão do novo prazo está alinhada à experiência do mercado nos testes do ambiente de envio dos dados, o HUB ANBIMA, que demandou ajustes operacionais e a implementação de novas funcionalidades para trazer mais agilidade ao processo.
Agora, a plataforma conta com três opções de envio: integração via API, preenchimento individual na tela, ou upload de arquivos para dados em lote.
De acordo com nossas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, a utilização da plataforma é obrigatória para os fundos que optaram pela manutenção da taxa global em seus regulamentos.
Para aqueles constituídos a partir de 3 de novembro de 2025, não há alteração nas regras. Nesses casos, o envio das taxas de remuneração segregadas já é obrigatório.
Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails gestaoeservicos@anbima.com.br e autorregulacao.representacao@anbima.com.br.