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Fundos: novo prazo para envio obrigatório de taxas de remuneração segregadas

Data limite para adaptação passa a ser 29 de maio

Prorrogamos para 29 de maio o prazo para que os fundos de investimento constituídos antes de 3 de novembro de 2025 se adequem às regras de envio das taxas de remuneração segregadas. Nosso objetivo é garantir que as instituições tenham tempo suficiente para se adaptar às evoluções do processo e realizar os ajustes necessários.

A decisão do novo prazo está alinhada à experiência do mercado nos testes do ambiente de envio dos dados, o HUB ANBIMA, que demandou ajustes operacionais e a implementação de novas funcionalidades para trazer mais agilidade ao processo.

Agora, a plataforma conta com três opções de envio: integração via API, preenchimento individual na tela, ou upload de arquivos para dados em lote.

De acordo com nossas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, a utilização da plataforma é obrigatória para os fundos que optaram pela manutenção da taxa global em seus regulamentos. 

Para aqueles constituídos a partir de 3 de novembro de 2025, não há alteração nas regras. Nesses casos, o envio das taxas de remuneração segregadas já é obrigatório.

Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails gestaoeservicos@anbima.com.br e autorregulacao.representacao@anbima.com.br.

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