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Fundos sustentáveis devem se enquadrar às nossas novas regras até dia 4

Adaptações valem neste momento para as classes de ações e de renda fixa

As instituições financeiras com fundos de renda fixa e/ou de ações sustentáveis têm até o próximo dia 4 para se enquadrar às nossas regras para identificação destes produtos. As exigências, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros, trazem critérios para identificação de fundos sustentáveis.

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Aqueles que têm a sustentabilidade como propósito poderão usar o sufixo IS, de Investimento Sustentável, no nome. Os fundos que integram questões ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês), mas não têm a sustentabilidade como objetivo, não terão essa distinção e não poderão usar termos relacionados à temática ESG no nome. No entanto, eles poderão incluir uma frase que informe essa condição em seus materiais de venda destinados aos investidores.

Os fundos que não comprovarem serem sustentáveis deverão excluir qualquer termo que remeta a isso do nome, como ESG, ASG, verde, impacto, entre outros.

Como cadastrar

O administrador do fundo é o responsável por realizar o processo de identificação dos fundos. Eles pode ser feito tanto pelo nosso site quanto pelo site do Galgo.

Dùvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cadastro.produtos@anbima.com.br

 

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