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Gestores e custodiantes: atenção às novas regras de autorregulação

A partir do dia 30/06 será obrigatório o registro das operações de renda fixa no mesmo dia de seu fechamento com a contraparte

A partir do dia 30 de junho passa a ser obrigatório que os gestores de fundos registrem operações relacionadas a ativos de renda fixa — debêntures, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e cotas de fundos fechados — no Sistema REUNE (Registro Único de Negócios). A plataforma, que serve para o pré-registro de negociação no mercado secundário, atualmente recebe apenas informações de transações feitas por tesourarias e corretoras.

As operações deverão ser registradas até 1 hora depois de seu fechamento com a contraparte, independentemente de a data prevista para sua liquidação ser à vista (D0) ou a termo (D+N). Para isso, os custodiantes também devem se adaptar, de forma a garantir que o seu fluxo de recebimento de operações seja compatível com os prazos estipulados, segundo prevê o artigo 12 das Regras e Procedimentos do Código de Serviços Qualificados da ANBIMA.

O descumprimento da regra poderá gerar penalidades conforme as normas da ANBIMA. 

A nova exigência para os gestores de recursos foi incluída nas Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da associação após passar por audiência pública. O objetivo é dar mais transparência às negociações no mercado secundário de renda fixa.

Para saber mais, leia nosso material de apoio sobre o tema: https://anbi.ma/registro-renda-fixa-reune 

Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do canal “Fale com a Supervisão” do SSM ou através do e-mail nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br.

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