Grupo de trabalho analisa proposta de aprimoramento dos FIPs e nova norma contábil
Minuta colocada em audiência pública pela CVM consolida normas destes produtosA CVM colocou em audiência pública minuta que substituirá as regras que regulam os FIPs (Fundos de Investimento em Participações). O objetivo é consolidar em uma única instrução as normas que tratam destes produtos, como as Instruções nºs 209 (Fundos Mútuos em Empresas Emergentes), 278 (Fundos Mútuos em Empresas Emergentes - Capital Estrangeiro), 391 (Fundos de Investimento em Participações), 406 (Fundos de Investimento em Participação Apoio a Organismos de Fomento) e 460 (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Está em audiência pública também minuta sobre instrução contábil específica para estes fundos.
Muitas das sugestões previamente propostas para a autarquia estão contempladas nesta minuta de audiência. Entre elas está a classificação dos fundos de acordo com a composição de suas carteiras e a possibilidade dos FIPs investirem 20% de seu patrimônio líquido no exterior. Além disto, foram esclarecidos alguns pontos a respeito dos requisitos de governança nas empresas investidas. Esta norma introduz novas categorias, como FIP Investimento no Exterior e FIP Capital Semente.
A nova regra também trouxe uma norma contábil específica para os FIPs, o que não existia anteriormente. Nela está o conceito de entidade de investimento para definição contábil dos fundos, assim como as exigências de apuração do valor justo dos ativos.
O grupo de trabalho, formado por membros do Comitê de FIP, analisará o texto colocado em audiência pública.
A audiência vai até 16 de março.