<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Guia reúne boas práticas para instituições contratadas por estatais

Documento elaborado com base na Lei 13.303 traz aspectos relevantes para quando não há processo de licitação

Atendendo a uma demanda dos associados, elaboramos um documento com os principais pontos de atenção a serem observados pelas instituições quando empresas estatais contratam um serviço diretamente, ou seja, sem licitação. O intuito é consolidar melhores práticas de diligência e boa-fé para nortear a formalização dessas contratações diretas.

Confira o Guideline – Pontos de atenção para a contratação direta por empresas estatais sob a Lei 13.303/16.

A regra geral é que as empresas estatais contratem serviços por meio de licitações – a contratação direta é exceção, o que exige cuidados adicionais. “Consolidamos práticas de diligência e boa-fé para nortear as instituições nesses casos, com base na Lei 13.303, mas sem ditar regras ou entrar em questões jurídicas relativas ao contrato”, explica nossa gerente de Assessoria Jurídica e Compliance, Soraya Alves.

O documento identifica quatro pontos de atenção a serem observados pelas instituições, além das práticas e dos procedimentos internos de cada uma delas: questionamentos e esclarecimentos, com vistas a buscar um mínimo de segurança relativa à validade da contratação; declaração de cumprimento com a legislação e regulamentação interna aplicável; solicitação de documentos e o credenciamento, que envolve a formação de um banco de dados com informações de empresas que poderiam oferecer o referido serviço.

Junto ao guideline, divulgamos também um quadro que resume e esquematiza as hipóteses de contratação direta, o procedimento auxiliar para fins de habilitação de interessados (credenciamento) e o processo administrativo dessas contratações. Veja o quadro.

O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Licitações e Contratações Públicas, vinculado ao Comitê de Assuntos Jurídicos, com o apoio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.