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Instituição participante é proibida de usar selo de autorregulação da Anbima

Punição é referente ao descumprimento de regras do nosso Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Em julgamento realizado em 11 de fevereiro de 2026, o Conselho Anbima de Autorregulação para Administração e Gestão de Recursos de Terceiros decidiu aplicar à Iron Capital Gestão de Recursos a penalidade de proibição de uso do selo Anbima por um período de 12 meses.

A instituição foi penalizada por descumprimento de regras do nosso Código de Administração de Recursos de Terceiros vigentes à época. Além da proibição do uso do selo, o Conselho determinou
pagamento de multa no valor de R$ 470 mil.


As penalidades foram motivadas por conduta não diligente no exercício da atividade de gestão de recursos de determinado FIP (Fundo de Investimento em Participações).


Além de considerar que houve falta de conduta diligente no exercício da atividade de gestão de recursos de FIPs, o Conselho concluiu que a Iron não adotou medidas adequadas e/ou suficientes para o exercício da ingerência em determinada companhia investida e para o seu monitoramento. Essa conduta não observou a autorregulação e o regulamento do FIP, o que implicou a ocorrência de falhas recorrentes e não isoladas.

+ Confira a ementa relacionada ao julgamento do processo contra a Iron Capital Gestão de Recursos

Entre as irregularidades apontadas pelo Conselho estão a ausência de verificações adequadas para a recondução do diretor-presidente da companhia investida, a indicação de diretores sem a realização de diligências necessárias e a alegação de desconhecimento de informações públicas e de fácil acesso.

O órgão de autorregulação destacou ainda a ausência de apurações internas ou solicitações de esclarecimentos, a falta de comunicação aos cotistas sobre possíveis irregularidades, a inexistência de iniciativas para saneamento da situação financeira da empresa investida e a omissão em relação à contratação de empresa de engenharia para obra supostamente realizada sem alvará ou licença.

Também foi apontada a falta de diligências diante de supostas restrições de acesso a informações da companhia investida e o descumprimento da obrigação de elaboração de relatórios mensais de performance e operação do investimento, em descumprimento ao regulamento do fundo.

Durante todo o processo, foram garantidos os princípios de ampla defesa à instituição, de forma escrita e por sustentação oral na sessão de julgamento.

Para cumprimento do documento de Regras e Procedimentos de Deveres Básicos da Anbima, a Iron Capital deverá informar os cotistas dos fundos que gere sobre a proibição temporária do uso do selo Anbima.

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