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Instrução da CVM sobre regras de registro de emissores contempla nossas sugestões

Norma mantém informe de governança e formulário de referência em documentos distintos

A CVM divulgou a Instrução 586, que altera e acrescenta exigências à ICVM 480. A regra dispõe sobre o registro das empresas que negociam valores mobiliários no mercado.

A norma atendeu sugestão nossa de manter o informe de governança corporativa e o formulário de referência nas ofertas públicas em dois documentos distintos; a minuta da audiência pública considerava a consolidação de ambos. A avaliação é de que os documentos separados facilitam a busca por informações pelos investidores. 

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