Lei da Liberdade Econômica cria novo marco regulatório para a indústria de fundos
Norma atende a sugestões que fizemos ao Congresso Nacional por meio da CNFO presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira, 20, a Lei 13.874, referente à Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881). A norma é um marco para a indústria de fundos, pois traz importantes definições que atendem a antigos pedidos do mercado – enviamos sugestões ao Congresso Nacional, em maio, por meio da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). De forma geral, a lei diminui burocracias e simplifica processos, não só para os fundos, mas também para as operações do mercado de capitais.
+ Confira a Lei 13.874 na íntegra
O texto traz a definição do conceito de fundo de investimento e confere maior clareza às responsabilidades de seus cotistas e prestadores de serviços. Cada agente poderá responder individualmente por suas atribuições (desde que seja definido no regulamento do produto), excluindo a responsabilidade solidária entre eles.
A lei também aponta a possibilidade de criação do regime de segregação patrimonial. Fica determinado que o patrimônio de cada fundo pode ser dividido em classes, assim, os investidores terão direitos e obrigações específicas de acordo com suas cotas.
A norma possibilita ainda o registro dos fundos diretamente na CVM, sem a necessidade de tramitação em cartório, o que reduz os custos para abertura destes produtos.
Além disso, fica estabelecido que caso o fundo não tenha patrimônio para arcar com suas dívidas, serão aplicadas as regras de insolvência do Código Civil.
Com o objetivo de aprimorar a Lei das S.A. (6404/76), outro ponto definido pela nova lei é a exclusão da necessidade de assinatura do boletim de subscrição para ofertas públicas que sejam liquidadas na bolsa de valores. Essa foi mais uma das nossas sugestões feitas ao texto da MP.