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Lei estabelece regulação específica para notas comerciais

ANBIMA foi relatora do tema nas discussões da IMK em 2019

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 27 de agosto, a Lei 14.195, que, entre outros assuntos, apresenta a nova regulação das notas comerciais. Esse é um tema que contou com a contribuição da ANBIMA em dois momentos: fomos relatores do projeto na IMK (Iniciativa Mercado de Capitais, do Ministério da Economia), em 2019, e, recentemente, enviamos proposta de emenda à MP 1040, que o enquadrava. O texto da lei simplifica as emissões de notas comerciais por sociedades anônimas, limitadas e corporativas, a partir de normas específicas para esse tipo de título de crédito (antes, elas estavam vinculadas às regras das notas promissórias).

Entre os pontos da nova regulação, destaque à característica de emissão das notas comerciais, que deverá acontecer exclusivamente sob a forma escritural, por meio do serviço de instituições autorizadas pela CVM. Assim, não será mais necessária a formalização do título físico, o que proporcionará redução de tempo, custo e riscos às operações.

+ Clique para conferir a íntegra da Lei 14.195

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