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MP da Liberdade Econômica: enviamos propostas com foco no desenvolvimento do mercado de capitais

Sugestões foram apresentadas ao Congresso Nacional por meio da CNF

Apresentamos nesta semana ao Congresso Nacional, por meio da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), sugestões à Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica. A MP é essencial para fortalecer o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por criar um marco regulatório para os fundos de investimento e por aprimorar a chamada lei das S.A. (Lei 6.404/76).

Ao tratar dos fundos, o texto estabelece as responsabilidades dos cotistas e dos administradores, excluindo a “responsabilidade solidária” – cada agente passa a responder individualmente por suas atribuições. “Esse avanço é muito importante, ao reconhecer que os administradores e gestores devem ser responsabilizados pelas atividades que exercem, assim como acontece nos mercados desenvolvidos”, disse José Carlos Doherty, nosso superintendente-geral. A medida traz ainda uma regulamentação específica para os fundos. “Isso é fundamental para que o regulador tenha as ferramentas necessárias para acompanhar o crescimento dessa indústria no país nos próximos anos”, completou.

Em relação à lei das S.A., encaminhamos contribuições ao texto com o objetivo de agilizar os processos de emissões no mercado de capitais e de reduzir os custos das operações. Assim, uma das sugestões propõe que a deliberação sobre emissões de debêntures não conversíveis em ações possa ser feita pelas próprias diretorias das empresas, desde que estabelecido em estatuto, sem necessidade de realização de assembleias gerais. Também sugerimos o fim da obrigatoriedade de publicação de informações das companhias no Diário Oficial e em jornais de grande circulação e da exigência de registro de emissões de debêntures nas juntas comerciais.

“Nossas contribuições têm por objetivo estimular a redução de custos em operações realizadas pelas companhias – objetivo que nos parece alinhado com a proposta da própria MP. O intuito é colaborar para o financiamento das empresas, com o consequente aumento nas emissões de títulos privados, e facilitando o acesso dos investidores ao mercado de capitais”, afirmou Doherty.

Entre outros pontos abordados pela MP quanto à lei das S.A., também apoiamos a dispensa do boletim de subscrição: o investidor não precisará mais assinar um documento para demonstrar sua intenção de comprar ativos de empresas. Outro aspecto que defendemos é a simplificação do acesso de pequenas e médias companhias ao mercado de capitais.

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