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MP do Agro permite emissão de CRA com distribuição no exterior

Foi sancionada, no último dia 7, a MP do Agro. Convertida na Lei 13.986, a medida tem objetivo de injetar dinheiro no setor e atrair investimentos estrangeiros. Entre as novidades, a lei permite a emissão de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CPRs (Cédulas de Produto Rural) com cláusula de correção por variação cambial e possibilita que os ativos sejam distribuídos no exterior. Lá fora, os papéis poderão ser registrados em entidade autorizada pelo seu país de origem.

+ Confira a Lei 13.986

Entre as demais medidas está a permissão de garantia de imóveis rurais (fazendas, terrenos etc) para liberação de empréstimos a bancos e fundos estrangeiros, a possibilidade de fracionar a propriedade rural para concedê-la como garantia em mais de um empréstimo - a divisão deve ter como garantia CPRs ou CIRs (Cédulas Imobiliárias Rurais) - e a permissão dos bancos privados operarem recursos do Tesouro Nacional para equalização de juros a partir da próxima safra.

Também foi criado o FGS (Fundo Garantidor Solidário), que substitui o Fundo de Aval Fraterno. Ele reunirá capital de produtores, bancos e credores com objetivo de assegurar uma eventual renegociação de dívida ou novas tomadas de crédito.

A lei entrou em vigor no dia da publicação, 7 de abril.

 

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