Mudanças nas regras de dispensa das certificações CGA e CGE entram em vigor
Alterações submetidas à audiência pública passam a valer e refinam critérios de experiência para concessão de dispensaAs alterações no documento “Orientações e Informações Técnicas para Certificações”, submetidas à audiência pública realizada entre 2 e 17 de dezembro, passam a vigorar a partir de hoje (22 de dezembro). As mudanças consolidam critérios de análise e refinam as exigências para pedidos de dispensa, garantindo maior alinhamento às melhores práticas do mercado.
Confira as principais mudanças:
- Experiência em poder público: apenas atuação na esfera federal será considerada, não sendo reconhecidas experiências em órgãos municipais, estaduais, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista.
- Experiência em tesouraria:
- Instituições S1 e S2: reconhecimento para o responsável pela área de Tesouraria e seus subordinados imediatos, desde que respondam por subdivisão formal da área.
- Instituições S3 e S4: apenas para o responsável pela área de tesouraria.
- Instituições S5: não haverá reconhecimento.
- Funções como traders, operadores ou estagiários não terão experiência reconhecida.
- Gestão de recursos no exterior: aceitas experiências em instituições registradas por reguladores locais, com veículos também registrados ou formalmente dispensados de registro.
- Gestão de recursos próprios ou de pessoas vinculadas: não serão reconhecidas para fins de concessão da dispensa por experiência.
Isenção de taxa: candidatos que tiverem pedido de dispensa negado terão isenção total do valor do exame, válida por período determinado.
Vale lembrar que o cumprimento dos requisitos não garante aprovação automática. A decisão final continua sendo da Anbima.
O documento “Orientações e Informações Técnicas para Certificações” atualizado com todas as mudanças pode ser acessado aqui.