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Mudanças nas regras de dispensa das certificações CGA e CGE entram em vigor

Alterações submetidas à audiência pública passam a valer e refinam critérios de experiência para concessão de dispensa

As alterações no documento “Orientações e Informações Técnicas para Certificações”, submetidas à audiência pública realizada entre 2 e 17 de dezembro, passam a vigorar a partir de hoje (22 de dezembro). As mudanças consolidam critérios de análise e refinam as exigências para pedidos de dispensa, garantindo maior alinhamento às melhores práticas do mercado. 

Confira as principais mudanças: 

  • Experiência em poder público: apenas atuação na esfera federal será considerada, não sendo reconhecidas experiências em órgãos municipais, estaduais, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista. 
  • Experiência em tesouraria:  
    •     Instituições S1 e S2: reconhecimento para o responsável pela área de Tesouraria e seus subordinados imediatos, desde que respondam por subdivisão formal da área. 
    •     Instituições S3 e S4: apenas para o responsável pela área de tesouraria. 
    •     Instituições S5: não haverá reconhecimento. 
  • Funções como traders, operadores ou estagiários não terão experiência reconhecida. 
  • Gestão de recursos no exterior: aceitas experiências em instituições registradas por reguladores locais, com veículos também registrados ou formalmente dispensados de registro. 
  • Gestão de recursos próprios ou de pessoas vinculadas: não serão reconhecidas para fins de concessão da dispensa por experiência. 

Isenção de taxa: candidatos que tiverem pedido de dispensa negado terão isenção total do valor do exame, válida por período determinado. 

Vale lembrar que o cumprimento dos requisitos não garante aprovação automática. A decisão final continua sendo da Anbima. 

O documento “Orientações e Informações Técnicas para Certificações” atualizado com todas as mudanças pode ser acessado aqui