Certificações Anbima: instituições terão mais tempo para adequar suas equipes à C-Pro R
Primeira meta das casas aderentes à autorregulação, que devem ter 25% do quadro de profissionais que indicam investimentos com essa certificação, passa de outubro de 2026 para junho de 2027
As instituições aderentes aos códigos de AGRT (Administração e Gestão de Recursos de Terceiros), Distribuição e de Ofertas Públicas terão um prazo maior de adaptação às regras das novas certificações Anbima. A exigência de que ao menos 25% dos profissionais com CPA-10 que indicam produtos de investimento a clientes de varejo tenham a C-Pro R passa a valer em junho de 2027. O prazo anterior era outubro de 2026.
A mudança vale para as instituições que contam com profissionais CPA-10 exercendo essa atividade. Com as novas regras das certificações Anbima, anunciadas em 2025, a indicação de produtos de investimento passa a exigir a C-Pro R.
Na prática, profissionais que possuem a CPA-10 podem fazer a transição apenas para a CPA. Para continuar atuando em atividades que passaram a exigir a C-Pro R, deverão obter também a aprovação no exame dessa certificação.
“A preparação para a C-Pro R exige um conjunto amplo de conhecimentos que demandam algum tempo de estudo, principalmente para quem está dando esse passo pela primeira vez. Ajustamos o cronograma atendendo aos pedidos de instituições aderentes, assim essa capacitação pode acontecer de forma consistente, sem renunciar ao nível de exigência da certificação”, afirma Fernanda Mateus, gerente-executiva de Educação da Anbima.
O novo cronograma
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Meta de profissionais com C-Pro R |
Prazo anterior |
Novo prazo |
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Primeira etapa: 25% |
outubro de 2026 |
30 junho de 2027 |
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Segunda etapa: 50% |
junho de 2027 |
29 fevereiro de 2028 |
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Terceira etapa: 75% |
fevereiro de 2028 |
31 outubro de 2028 |
Não houve mudança nos percentuais exigidos. Ou seja, após a última etapa, as instituições devem manter de forma permanente ao menos 75% de profissionais com a C-Pro R na indicação de produtos de investimento.
Para as pessoas certificadas, 31 de dezembro continua valendo
A medida não muda o cronograma de migração dos profissionais CPA-10, CPA-20 e CEA para a CPA, C-Pro R e C-Pro I. O prazo se mantém em 31 de dezembro deste ano. O processo inclui o estudode conteúdos obrigatórios no ANBIMA Edu e o pagamento de atualização anual.
Quem não concluir perderá a certificação e, caso deseje certificar-se novamente, precisará recomeçar o processo, incluindo o pagamento e a aprovação no exame.
Conheça o ANBIMA em Ação 2026
O ANBIMA em Ação 2026 é o conjunto das principais iniciativas estratégicas da associação para este ano. Esse planejamento está ancorado em três frentes principais: desenvolvimento de mercados, institucional e transformação. Confira aqui o plano completo.