Nova diretriz para comparação de produtos de investimento em publicidade está em audiência pública
Sugestões e comentários podem ser enviados até 28 de setembro
Está em audiência pública a nova diretriz de comparação de produtos de investimento em publicidade, que estabelece os parâmetros para comparação entre produtos na divulgação de materiais publicitários em jornais, revistas, televisão, internet, e-mails, entre outros. As regras deverão ser seguidas pelas instituições aderentes ao Código de Distribuição a partir do dia 2 de janeiro de 2019, quando os dois documentos entrarão em vigor.
+ Veja a Diretriz de comparação de produtos de investimento
A regra proposta determina que a comparação pode ser realizada entre produtos e entre indicadores econômicos, desde que sejam de mesma natureza ou similares. É preciso conter ainda a data, os períodos analisados, as fontes de informações utilizadas, os valores mínimos para aplicação e movimentação (se houver). Além disso, precisam ser incluídos outros dados relevantes, como custos, liquidez, riscos, garantias, volatilidade e tributação. Os intervalos analisados deverão ser os mesmos e obedecer o prazo de pelo menos 12 meses – com exceção daqueles que têm vencimento inferior.
As sugestões e comentários sobre o documento devem ser enviados para audiencia.publica@anbima.com.br com argumentos e fundamentações até o dia 28 de setembro.