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Novas regras de segurança cibernética, identificação de FIDCs e FICs sustentáveis e negociação entram em audiência pública

Mudanças fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Sugestões podem ser enviadas até o dia 13 de julho

Entraram em audiência pública nesta segunda, dia 13, novas regras para identificação de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e de FICs (fundos de cotas) sustentáveis e para registro das operações negociadas pelos fundos. Também foram atualizadas as normas relacionadas à segurança cibernética. As novidades fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros e as sugestões podem ser enviadas pelo mercado até o dia 13 de julho pelo e-mail audiência.publica@anbima.com.br.

Segurança cibernética

O código propõe que as instituições financeiras deverão implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos acerca dos dados pessoais dos clientes aos quais as instituições têm acesso. O arquivo também deve incluir as ações adotadas para proteger a confidencialidade das informações e as regras aplicáveis aos colaboradores para o gerenciamento desses dados.

+ Acesse as propostas de cibersegurança e negociação

A instituição deve, ainda, estabelecer procedimentos e controles compatíveis com seu porte, perfil de risco, modelo de negócio e complexidade das atividades desenvolvidas, além de desenvolver planos de continuidade de negócios, tratamento de incidentes e governança.

FIDCs sustentáveis

 

 

Em linha com as regras de identificação de fundos de ações e de renda fixa sustentáveis, o código prevê o reconhecimento dos FIDCs. Aqueles que têm o investimento sustentável como objetivo/tese de investimento poderão utilizar o termo IS (Investimento Sustentável) no nome. Já os que integram os aspectos ESG em seu processo de gestão, mas não têm o investimento sustentável como principal propósito, não poderão usar essa identificação. Ainda assim, contarão com uma diferenciação nos materiais de venda destinado aos investidores.

+ Confira a minuta com as novidades de fundos sustentáveis

Os gestores de FIDC IS e dos fundos que integram questões de sustentabilidade também deverão seguir alguns requisitos voltados ao compromisso ESG, à diligência e à transparência dos ativos.

+ Saiba mais sobre as novas regras

A audiência pública também trouxe novidades nas regras de identificação de fundos de ações e de renda fixa, que estão vigentes desde janeiro. Os fundos de cotas, conhecidos como FICs (replicam mais de 95% da carteira de um ou mais fundos), que invistam exclusivamente em fundos IS e/ou em fundos que integram questões ESG também poderão ser reconhecidos como sustentáveis. 

 Negociação

Operações dos fundos com CRIs (Certificados de Recebível Imobiliário), CRAs (Certificados de Recebível do Agronegócio), debêntures e cotas de fundos fechados deverão ser registradas no Sistema REUNE – nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário. A exigência vale para transações negociadas pelos fundos em bolsa de valores e/ou entidades administradoras de mercado organizado. Atualmente, o sistema recebe apenas informações de operações fechadas pelas tesourarias e corretoras – conforme previsto no nosso Código de Negociação. Com a mudança, contemplará também os dados das operações fechadas pelos gestores de recursos.

As informações dos ativos a serem registradas são: preço ou referência de preço (taxa); quantidade ou volume financeiro aproximado; horário de execução; identificação da contraparte; identificação do tipo de operação (compra ou venda); e identificação do ativo negociado.

O gestor poderá terceirizar o envio dos dados de carteiras administradas, desde que autorize, previamente, que prestadores de serviços, bolsa de valores e/ou entidades administradoras de mercados, registrem as informações no sistema.

 

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