<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Novas regras definem prazos para transferência de investimentos dos clientes

Investidores terão transparência de informações sobre cada etapa da portabilidade; processos serão supervisionados pela ANBIMA a partir de fevereiro

Lançamos regras para transferência de produtos de investimento. Elas entram em vigor daqui a 60 dias, em 12 de fevereiro, quando começará a supervisão desses processos. As normas dão transparência de informações aos investidores, definem as responsabilidades dos agentes do mercado e estabelecem prazos para a portabilidade. 

As normas estiveram em audiência pública no segundo semestre: as sugestões do mercado focaram em prazos e padronização dos modelos de cartas. O principal pedido acatado foi em relação ao tempo: conseguimos estender o prazo para a transferência de cotas de fundos (de cinco para até nove dias úteis) sem perder a agilidade que a norma propõe.

As novidades estão nas Regras e Procedimentos para Transferência de Produtos de Investimento. O documento, associado ao Código de Distribuição, traz obrigações tanto para ativos custodiados, que já eram observados pela CVM, como para cotas de fundos de investimento, que contavam com boas práticas não obrigatórias definidas no Guia de Distribuição por Conta e Ordem. Com a incorporação das regras à autorregulação, supervisionaremos os dois processos.

Veja tudo que as regras trazem:

  • Transparência: as distribuidoras terão que publicar em seus sites todas as informações e documentos que o investidor precisará para pedir a portabilidade. Também deverão oferecer um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas. As exigências para a transferência ficam a critério de cada casa.
     
  • Definição de papéis: as responsabilidades dos distribuidores e do administrador fiduciário ficaram mais claras. Pelas novas regras, o cliente deve solicitar a transferência para a instituição cedente (aquela em que possui os investimentos). Ao administrador cabe avisar o distribuidor cessionário (ou seja, a instituição que receberá as aplicações) quando terminar a transação, bem como disponibilizar um arquivo para o gestor com todas as informações. Nossa recomendação é que o processo seja feito por meio digital. Também foi definido prazo para a realização do processo e para a indicação de possíveis motivos de recusa.
     
  • Prazos: assim que o investidor entrega a documentação necessária, começa a contagem do prazo: no caso dos ativos custodiados, o limite é de dois dias úteis, como determina a CVM. Para as cotas de fundos, são até nove dias úteis, divididos da seguinte forma:
    - dois dias para o cedente (aquela em que o cliente possui os investimentos) mandar as informações para a instituição cessionária (a que receberá a transferência das aplicações);
    - dois dias para a cessionária acionar o administrador do fundo;
    - e três dias para o administrador finalizar a transferência, se for por conta e ordem, ou cinco dias, em caso de transferência direta.

 

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.