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Novo marco legal de securitização incorpora uma série de propostas da ANBIMA

MP 1.103/2022 cria arcabouço legal unificado e de aplicação geral para as empresas do setor

A Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que trata do novo marco legal de securitização, incorporou boa parte das sugestões que encaminhamos ao longo da elaboração da proposta no âmbito da IMK (Iniciativa de Mercado de Capitais). Entre as inovações do texto, publicado em 16 de março, estão a expansão da possibilidade de emissão de certificados de securitização para outros setores além do imobiliário e de agronegócio e o aumento da segurança jurídica para essas estruturas.

Após a divulgação da MP, nós também contribuímos com o envio de seis emendas. Elas sugerem:

• Permitir que os ativos sejam registrados em entidade autorizada ou em outra forma decorrente de tecnologia de protocolo de segurança ou de distribuição descentralizada (blockchain);

• Possibilitar que os lastros sejam adquiridos até o momento da efetiva integralização dos certificados (operações pulverizadas);

• Esclarecer que as companhias securitizadoras respondem apenas pela existência dos direitos creditórios e não pela origem deles, como consta no texto atual;

• Harmonizar o tratamento do PIS/COFINS das securitizadoras para qualquer certificado (despesas de captação da base de cálculo);

• Incluir a denominação socioambiental para aqueles que geram impactos sociais ou ambientais positivos, devendo esses impactos estar previstos no termo de securitização;

• Revogar a MP 2.158 para afastar o entendimento de que as despesas de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista podem afetar o patrimônio separado das operações de securitização.

Considerando nossas contribuições no novo marco legal de securitização, continuaremos acompanhando as propostas apresentadas.

 

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