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Prazo para adaptação das companhias securitizadoras ao Código de Ofertas Públicas é prorrogado

Novo período de vigência passa a ser 1º de março deste ano

O prazo para a adaptação das companhias securitizadoras à nova versão do nosso Código de Ofertas Públicas foi prorrogado para 1º de março deste ano.

O adiamento se refere ao previsto nos seguintes documentos:

_Código: disposições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV e artigo 14º;

_Anexo Complementar II (Atividade de Securitização): integralidade dos termos e condições estabelecidas;

_Regras e Procedimentos (Parte Geral): condições e restrições estabelecidas no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II e artigo 4º.

A extensão do prazo é aplicável apenas a regras, condições e vedações da atividade das companhias securitizadoras. Para todas as demais instituições abrangidas pelo Código de Ofertas Públicas e para aquelas regras relacionadas a ofertas que são procedimentos comuns para todos os participantes, as normas permanecem válidas com o prazo previsto inicialmente, a partir de 1º de fevereiro deste ano.

Todas as instituições participantes e aderentes ao Código de Ofertas Públicas devem desconsiderar os dispostos na autorregulação detalhados acima em seu relacionamento e atividades com as companhias securitizadoras até a vigência integral a partir de 1º de março.

As dúvidas ou pedidos de informações adicionais podem ser encaminhadas para mercadodecapitais.representacao@anbima.com.br.

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