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Proposta para CVM pede redução da assimetria entre fundos e BDRs para investimentos no exterior

Sugestões pretendem contribuir com a internacionalização dos mercados

Enviamos à CVM propostas de melhorias nas regras de investimentos no exterior na última sexta, dia 4. A principal sugestão é permitir que os fundos apliquem até 100% em ativos que possam ser lastreados por BDRs (Brazilian Depositary Receipts). Os lastros elegíveis incluem ações, títulos de dívida de emissores estrangeiros e fundos de índices (ETFs) negociados no exterior. Esses papéis devem seguir alguns requisitos, por exemplo, o emissor deve ter registro no regulador de seu principal mercado e também estar sujeito à supervisão dele, ter sede em país que tenha acordo de cooperação com a CVM, entre outros.

+ Confira nossa proposta na íntegra

A sugestão da ANBIMA foi motivada pela Resolução CVM 3 sobre BDRs, que entrou em vigor no dia 1º de setembro. Ela permitiu que os investidores do varejo possam ter até 100% de suas aplicações em BDRs Nível I (possuem regras mais flexíveis para registro na CVM) – antes, somente investidores qualificados (aqueles com R$ 1 milhão investidos) tinham essa possibilidade. Enquanto isso, os fundos para os mesmos investidores do varejo podem aplicar, no máximo, 20% em papéis internacionais segundo a Instrução CVM 555.

“A nova norma de BDRs, apesar de materializar diversos avanços importantes para o mercado, nos trouxe preocupações quanto a potenciais assimetrias regulatórias para a indústria de fundos. O cenário de taxa de juros muito baixa exige um maior nível de diversificação nos investimentos e é essencial permitir o acesso dos investidores a novas opções de ativos. A flexibilização dos BDRs é positiva, mas outros veículos de investimento, como os fundos, também podem contribuir para a internacionalização dos mercados. A harmonização destas regras é necessária para evitar arbitragens regulatórias”, explica Carlos André, nosso vice-presidente.

O maior acesso aos investimentos no exterior é uma das prioridades da ANBIMA para 2020 e a nova norma dos BDRs acelerou as discussões sobre o tema. “A aproximação com os mercados internacionais traz benefícios para os investidores, com mais opções de produtos de acordo com suas necessidades de prazo, risco e retorno. E também para os gestores, com maior diversidade de carteiras”, afirma Pedro Rudge, nosso diretor. Atualmente, as carteiras dos fundos estão concentradas, principalmente, em títulos públicos e dívida corporativa, como debêntures e notas promissórias.

Aumento na alocação das carteiras dos fundos

Além da harmonização com a norma de BDRs, também foi proposto o aumento do limite das aplicações dos fundos nos demais ativos no exterior. Para o varejo, a sugestão é que possam alocar até 40% da carteira lá fora – atualmente, o limite é 20%. O aumento está vinculado ao cumprimento, pelo gestor e pelo administrador, de regras adicionais para maior controle e transparência das carteiras. Para os qualificados, vale a mesma proposta, com a ampliação de 40%, limite atual, para 60%.

“A intenção é aumentarmos os limites com elevado grau de transparência, oferecendo conforto e segurança à CVM e aos investidores “, explica Carlos André.

No caso do varejo, o gestor pode, ainda, optar por uma maior exposição a ativos internacionais. Assim como hoje é permitido aos fundos destinados ao investidor qualificado, nossa proposta prevê que os fundos voltados ao varejo também possam aplicar, no mínimo, 67% de sua carteira no exterior, desde que sejam seguidas as exigências do Anexo 101 da Instrução CVM 555. Essas regras adicionais buscam dar maior transparência da carteira e segurança ao investidor, uma vez que exigem a regulação e supervisão do fundo por autoridade internacional reconhecida pela CVM.

 

 

 

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