<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Prorrogado prazo para envio de taxas segregadas dos fundos de investimento

Objetivo é garantir mais segurança e planejamento para as instituições se adequarem às novas exigências

A Anbima atualizou o documento de Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros para ampliar os prazos de adaptação às mudanças trazidas pela criação do novo módulo de envio de taxas segregadas dos fundos, que será lançado em 3 de novembro de 2025.

Clique aqui para acessar as Regras e Procedimentos do Código AGRT atualizadas

Com a atualização, os gestores que optarem por adotar a taxa global nos regulamentos deverão, obrigatoriamente, enviar as informações segregadas de remuneração por meio do novo módulo do HUB ANBIMA, plataforma que substituirá o atual Sumário da Remuneração disponibilizado no site dos gestores. Esses dados serão posteriormente disponibilizados no ANBIMA Data.

A centralização das informações na plataforma está alinhada ao objetivo da Resolução CVM 175, que busca a transparência plena das taxas dos fundos aos investidores.  

O prazo para envio obrigatório das taxas pelos fundos constituídos antes de 3 de novembro de 2025, bem como para os administradores realizarem as alterações nos regulamentos para incluir informações sobre as taxas, foi prorrogado de 30 de dezembro de 2025 para 31 de março de 2026.

Para contribuir com o processo de adaptação, será permitida a inclusão de uma cláusula transitória no regulamento do fundo. Caso a instituição queira incluí-la, deverá informar que, até 31/03/2026, as taxas segregadas poderão ser acessadas no site do gestor através do Sumário de Remuneração, e que a partir dessa data elas estarão disponíveis por meio da Plataforma de Transparência de Taxas. O intuito é garantir que o acesso às taxas segregadas pelo investidor não seja interrompido.

Para os fundos constituídos a partir de 3 de novembro de 2025, o envio das taxas permanece obrigatório desde a data de constituição, conforme previsto originalmente.