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Recomendações para operações de short selling em renda fixa privada são publicadas

Guia reúne boas práticas para estruturar contratos, acionar mecanismos de buy-in e tratar liquidação financeira

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Publicamos nesta segunda-feira (8) as orientações para a realização de short selling (posições vendidas) com títulos privados de renda fixa, com o objetivo de fortalecer a liquidez e o desenvolvimento do mercado de crédito privado. O guia técnico reúne boas práticas para a contratação de operações compromissadas com livre movimentação e sem contraparte central (ou seja, sem a garantia de uma instituição terceira) e estabelece padrões para lidar com falhas de entrega, em linha com a Resolução CMN 5.266, que flexibilizou esse tipo de operação no Brasil.

+ Acesse o Guia Técnico para Operações de Short Selling de Títulos Privados de Renda Fixa na íntegra 
 
Segundo Eric Altafim, nosso diretor, o guia deve auxiliar na segurança operacional e no desenvolvimento de um mercado que ganha novas possibilidades com a evolução da regulação. “Estamos estabelecendo o ‘como’ tratar as exigências regulatórias com orientações práticas sobre a contratação, execução e encerramento do shortselling. É um passo importante para alinhar o padrão de funcionamento e resolução das operações, de forma adequada à realidade do mercado”, afirma. 
 
O guia detalha o fluxo operacional dessas operações compromissadas, em que uma parte vende o título com direito de recompra e a contraparte o compra com compromisso de revenda. As recomendações passam pela negociação inicial até eventuais situações de liquidação, além de definir o conteúdo mínimo que deve compor o contrato entre as partes envolvidas no negócio. Isso inclui critérios para a prorrogação do vencimento, se necessário, e para o encerramento da operação. 
 
Entre os principais pontos abordados está a padronização do mecanismo de buy-in, que funciona como solução para falha na entrega dos títulos. Nesses casos, a parte prejudicada tem o direito de adquirir o ativo no mercado e repassar os custos à contraparte inadimplente, preservando sua posição econômica original. Foram detalhados os prazos para o acionamento do buy-in, que começa no segundo dia útil após o vencimento, e critérios para a busca do ativo no mercado, como a realização de múltiplas cotações e a adoção do melhor preço disponível.
 
Em caso de liquidação financeira — isto é, se o vendedor não conseguir recomprar o título ao fim do período de buy-in e precisar encerrar a operação por liquidação em dinheiro —, a orientação é aplicar penalidade seguindo parâmetros de valores pré-definidos em contrato e critérios como a precificação da Anbima (quando disponível) do título objeto da operação.
 
Histórico
O documento, inspirado nas melhores práticas internacionais, foi alinhado com as infraestruturas de mercado responsáveis pelo registro e pela liquidação dessas operações, buscando viabilizar a aplicação dos procedimentos recomendados.

A iniciativa integra a agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, o conjunto de ações prioritárias da associação para 2026.

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