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Reforma tributária do consumo: Anbima propõe ajustes na regulamentação das regras aplicáveis para fundos imobiliários e Fiagros

As contribuições foram encaminhadas por meio da FIN em resposta à consulta pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que irão regulamentar a CBS e o IBS

Na última semana, encaminhamos à Receita Federal e ao CGIBS (Comitê Gestor do IBS) sugestões sobre a regulamentação das regras de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) aos fundos imobiliários e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). 

As contribuições foram enviadas por meio da FIN (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) em resposta à consulta pública do Decreto 12.955 e da Resolução CGIBS 6, que regulamentam os dois tributos que substituirão parte da tributação atual sobre o consumo.

Nosso objetivo é dar previsibilidade operacional à tributação desses fundos, em linha com o racional já adotado na Lei 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

Um dos principais pontos trata do prazo de cura no desenquadramento tributário de FIIs e Fiagros, que é o período em que o fundo pode regularizar pendências antes de perder o enquadramento. Como o texto atual não detalha essa janela, sugerimos que ela seja de 30 dias, tempo considerado suficiente para que gestores e administradores monitorem os dados, façam os ajustes necessários e evitem distorções.

Também sugerimos que os fundos constituídos até 31 de dezembro de 2026 tenham até 30 de junho de 2027 para se adaptar às novas regras.

Outro pedido foi a previsão no texto de que as regras também se aplicam a cada classe de cotas. Segundo a Resolução 175 da CVM, cada classe deve ter CNPJ próprio, o que torna necessário prever expressamente o tratamento tributário dessas estruturas para evitar insegurança jurídica.

Histórico

A reforma tributária do consumo é um tema de longa data na Anbima. Mantivemos interlocuções com o governo durante a construção da lei, levando a visão do mercado de capitais e da indústria de fundos, e seguimos acompanhando cada etapa da regulamentação para contribuir com a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente.

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