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Regras de dispensa de certificações de gestão de recursos entram em audiência pública

Instituições podem enviar comentários até 17 de dezembro

Abrimos nesta terça-feira (2) audiência pública para atualizar o documento de “Orientações e Informações Técnicas para Certificações”. O objetivo é consolidar no material os critérios de análise e as novas exigências para a concessão de dispensa dos exames das certificações CGA e CGE, garantindo transparência e alinhamento às melhores práticas do mercado.  

"Além de consolidar nossas diretrizes, esse movimento busca refinar o nível de exigência aplicável aos candidatos de dispensa dos exames da CGA e da CGE, de forma que suas experiências sejam compatíveis aos conhecimentos esperados dos profissionais que obtêm a certificação via exame", afirma Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados. 

Mudanças propostas 

As principais alterações sugeridas concentram-se na dispensa dos exames a partir de: 

  • Experiência em poder público: a nova redação indica que serão aceitos pedidos de dispensa baseados em experiências na esfera federal, excluindo atuação em órgãos municipais ou estaduais, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista. 
  • Experiência em tesouraria: 
  • A avaliação será feita conforme o segmento da instituição junto ao Banco Central (S1 a S5). 
    •   Instituições S1 e S2: reconhecimento para o responsável pela área de Tesouraria da instituição e seus subordinados imediatos, desde que respondam por alguma subdivisão formal da tesouraria. 
  •      Instituições S3 e S4: apenas para o tesoureiro. 
  •      Instituições S5: não haverá reconhecimento. 
  •      Funções como traders/operadores ou estágiários não terão experiência reconhecida para fins de dispensa.
  •      Experiência em gestão de recursos de terceiros no exterior: serão reconhecidas experiências em instituições registradas por reguladores locais, com veículos também registrados ou formalmente dispensados de registro.  
  •      Para qualquer experiência de gestão, as estruturas constituídas com recursos próprios ou de pessoas vinculadas não serão aceitas. 
  •      Incentivo para quem teve o pedido de dispensa negado: será concedida isenção total do valor do exame para requerentes que tiverem a dispensa negada (com a realização da prova em período determinado).

Vale lembrar que o cumprimento dos requisitos não garante aprovação automática. A decisão final continua sendo da Anbima, por meio da área de Supervisão de Mercados. 

Como participar da audiência pública 

A audiência pública estará aberta entre os dias 2 e 17 de dezembro. Confira os documentos, incluindo a versão atual e a proposta com alterações destacadas neste link. 

As contribuições devem ser enviadas para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.