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Regras e Procedimentos para uso dos selos ANBIMA ganham nova redação

Mudança no texto dará mais clareza e facilitará a aplicação do “Selo Autorregula”

A redação das Regras e Procedimentos para uso dos Selos ANBIMA foi aperfeiçoada, com o objetivo de dar mais clareza e facilitar o uso do “Selo Autorregula”, uma opção para as instituições que desempenham todas as atividades que possuem nossos selos. O “Selo Autorregula” unifica 13 selos e pode ser utilizado pelas instituições que seguem nossos códigos apenas em duas situações, de acordo com o artigo 9º, alterado em 5 de julho:

  1. caso as instituições desempenhem todas as atividades autorreguladas que possuam Selo dos Códigos ANBIMA; e/ou
  1. nos documentos obrigatórios dos fundos, desde que os prestadores de serviço que possuam as atividades autorreguladas pela ANBIMA também sigam nossos códigos, excetuada a atividade de distribuição de produtos de investimento.

Vale mencionar que ficará a critério da instituição que desempenha todas as atividades autorreguladas, desde que observada as situações acima permitidas, optar por utilizar todos os selos ou apenas o “Selo Autorregula”. 

O documento completo com as regras e procedimentos vigentes está disponível aqui.  Caso você tenha alguma dúvida, encaminhe para Fernanda Soares pelo e-mail: fernanda.soares@anbima.com.br.

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