<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Relatório da MP da Liberdade Econômica é aprovado

Parecer aprimora a regulação dos fundos de investimento e traz propostas fundamentais para o desenvolvimento do mercado de capitais

Foi aprovado nesta quinta-feira, 11, o relatório da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O parecer atende a pedidos antigos do setor financeiro e traz propostas que contribuirão para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Para a Associação, as sugestões são fundamentais por aprimorarem a regulação dos fundos de investimento e a chamada lei das S.A. (Lei 6404/76). Passado pela comissão mista que avalia a MP, o texto segue agora para aprovação no plenário da Câmara dos Deputados.

+ Confira a íntegra do relatório da MP da Liberdade Econômica

O relatório define as responsabilidades dos cotistas e dos prestadores de serviços dos fundos, excluindo a “responsabilidade solidária”, ou seja, cada agente passa a responder individualmente por suas atribuições. O texto também determina que o patrimônio de cada fundo pode ser dividido em classes e que, assim, os investidores terão direitos e obrigações específicas de acordo com suas cotas. Além disso, o relatório aponta a possibilidade de registro dos fundos diretamente na CVM, sem a necessidade de tramitação em cartório, o que reduz os custos de abertura destes produtos.

Já as propostas para a lei das S.A. buscam agilizar os processos de emissões no mercado de capitais e reduzir os custos das operações. O relatório prevê que a deliberação sobre emissões de debêntures não conversíveis em ações poderá ser feita pela diretoria ou pelos conselhos das próprias empresas, desde que estabelecido em estatuto. Desta forma, não há necessidade de realização de assembleia geral. O parecer aponta que a divulgação dos documentos de emissões de debêntures nos próprios sites das companhias substitui a necessidade de registro nas juntas comerciais.

A MP exclui a necessidade de assinatura do boletim de subscrição para ofertas públicas que sejam liquidadas na bolsa de valores. O texto também atesta que a CVM poderá flexibilizar as regras de emissões de pequenas e médias empresas, contribuindo para que elas acessem o mercado de capitais.

 

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.