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Resolução 175: CVM divulga norma retificadora e ofícios circulares

Materiais trazem ajustes pontuais e esclarecem dúvidas da nova regulação de fundos, que entra em vigor em 2 de outubro de 2023

A CVM publicou uma norma retificadora, a Resolução 187, que altera a redação da Resolução 175, e os ofícios circulares SIN/SSE 2/2023, SIN 6/2023 e SSE 8/2023 para esclarecer dúvidas do mercado sobre a nova regras de fundos.

A retificadora trouxe ajustes tanto na regra geral quanto nos anexos normativos. Dentre as alterações, estão mudanças nas regras para FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FIFs (Fundos de Investimento Financeiros) e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).

Confira algumas das novidades:

1)    Inclusão da taxa de estruturação de planos de previdência como encargo do fundo;

2)    Flexibilização da vedação de negociação de ações de emissão do gestor; 

3)    Inclusão de limite específico para debêntures de cias fechadas;

4)    Permissão de contratação de terceiros para a verificação de lastro em FIDCs;

5)    Detentores de cotas subordinadas, ligados ao FIDC passam a poder votar em AGC;

6)    Inclusão da prestação de serviços legais, fiscais, contábeis e de consultoria especializada como encargo do FIP;

7)    Substituição da menção à séries por subclasses na constituição do PL do FII

As novas normas entrarão em vigor junto à 175, em 2 de outubro. Veja o documento completo.

Ofícios circulares

Respondendo dúvidas importantes levantadas por nossos organismos e por outros players do mercado, os documentos publicados esclarecem o entendimento da área técnica da CVM sobre diferentes tópicos, entre eles:

  • remuneração;
  • funções dos prestadores de serviço;
  • registro dos direitos creditórios;
  • FIDCs, FIFs, FIPs, ETFs (Exchange Traded Funds), fundos previdenciários e fundos mútuos de privatização.

Ao todo, são mais de 30 perguntas respondidas pela autarquia.

Próximos passos

O tema está em constante discussão nos nossos organismos com foco na adaptação do mercado. A ANBIMA também está com uma agenda de alterações nos códigos de autorregulação com o objetivo de adaptar os textos à Resolução 175, acompanhando as transformações do mercado.

O Código de Administração e Gestão de Recursos e Terceiros, que compila regras e boas práticas para administradores e gestores de fundos, passou por uma série de mudanças nos últimos meses e em outubro será as vezes dos códigos de Distribuição e Serviços Qualificados.

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