Resolução CVM 77: respondemos à consulta pública sobre negociação de ações emitidas pela própria companhia
Propusemos ajustes para garantir o funcionamento normal do mercado, incluindo regras para preço, leilões e derivativosNa última sexta-feira (19), respondemos à consulta pública da CVM sobre alterações na Resolução 77, que trata da negociação de ações emitidas pela própria companhia. O objetivo da audiência foi reforçar os critérios para que empresas de capital aberto realizem essas operações.
Nossa contribuição teve como foco adequar as regras ao funcionamento normal do mercado. Entre as propostas está o princípio de presunção de regularidade – ou seja, assumir que as instituições estão atuando conforme as regras se seguirem determinados parâmetros, e investigar possíveis irregularidades caso a caso. Isso preserva o poder de fiscalização da CVM, ao mesmo tempo em que sinaliza confiança nas instituições e incentiva operações legítimas.
Outro pedido se refere à permissão para operações no leilão de fechamento da bolsa, desde que limitadas a 25% do volume total do leilão. Estabelecer essa régua diminui o risco de que a companhia influencie o preço da própria ação, principalmente em pregões com baixo volume. No texto em audiência, a negociação no leilão é limitada à média diária dos 20 pregões anteriores à data de aquisição, o que pode não refletir as condições de mercado e restringir o espaço de recompra da companhia.
No caso de derivativos de balcão negociados 10% acima ou abaixo da cotação do mercado, sugerimos que a operação não precise passar por assembleia quando realizada entre instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições já seguem regras rigorosas do BC para conformidade dos negócios às condições de mercado, portanto não há necessidade de dupla regulação.
A expectativa é que a CVM publique as alterações em 2026, já que o tema integra as prioridades da autarquia para o próximo ano. Para adaptação do mercado, sugerimos prazo de entrada em vigor três meses após a publicação.