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Resposta à audiência da CVM sugere maior flexibilização nas emissões de BDRs

Ofício foi enviado ao regulador nesta sexta, 30 de julho

Enviamos nesta sexta-feira, 30 de julho, resposta à CVM para a audiência pública SDM 03/21, que propôs novas regras para as emissões de BDRs (Brazilian Depositary Receipts). O objetivo da consulta, de acordo com o regulador, é preservar a flexibilidade das ofertas desses títulos, trazida pela Resolução 3 (editada no ano passado), aprimorando aspectos adicionais ligados à ampliação de exigências e de prestação de informações pelos emissores, ao aumento das medidas de proteção dos investidores, à melhor definição do papel dos reguladores estrangeiros, entre outros.

Nossas contribuições à autarquia tiveram foco nas mudanças para as emissões desses papéis. Uma delas foi a indicação de retorno do conceito de “companhia assemelhada” na definição de emissor estrangeiro, que havia sido excluído na minuta da CVM. A ideia é possibilitar que tanto as companhias abertas quanto as assemelhadas a elas possam emitir BDRs.

A resposta sugere também flexibilização do registro na CVM, de forma a permitir que o emissor estrangeiro seja aquele que possua menos de 50% de seus bens em ativos e receitas no Brasil. Incluímos ainda no nosso ofício uma proposta de adequações dos BDRs lastreados em valores mobiliários representativos de dívida para que haja possibilidade de ofertas públicas desses títulos.

Discussão na ANBIMA
A audiência foi debatida em um grupo de trabalho formado exclusivamente para a análise do tema. O GT foi liderado pelo Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais e contou com representantes de 16 instituições associadas.

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