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Resposta à consulta do BC propõe ampliar os instrumentos mitigadores do risco de crédito

Uma das sugestões da Anbima é o reconhecimento de fundos de investimento para benefício de mitigação de capital

Em resposta à consulta pública 128/25 do Banco Central, defendemos, entre outros pontos, o reconhecimento dos fundos de investimento como mitigadores de risco de crédito. A sugestão foi enviada terça-feira (3 de fevereiro) para a audiência do regulador que altera regras sobre o uso de instrumentos para o benefício de mitigação de capital — incentivo que permite às instituições diminuírem o capital exigido para cobrir possíveis perdas decorrentes de suas exposições em operações sujeitas a risco de crédito.

Nosso foco foi ampliar o rol de instrumentos elegíveis para as casas utilizarem o benefício, com o objetivo de reduzir assimetrias regulatórias e garantir o funcionamento adequado do mercado. Os fundos são amplamente regulados e supervisionados no Brasil, o que confere segurança às negociações e assegura exposição reduzida ao risco de crédito. Essa proposta, defendida pela Anbima desde 2024, está alinhada às melhores práticas internacionais.

Além disso, sugerimos que os acordos bilaterais para compensação de obrigações (compromisso entre duas partes que permite compensar obrigações recíprocas de diferentes operações financeiras) continuem sendo aceitos para fins de mitigação do risco de crédito de forma ampla. O edital propõe restringir essa possibilidade.

Histórico

O edital já atende a pedidos enviados pela Anbima em 2024, como incluir os derivativos de crédito como instrumento reconhecido para mitigação de capital, em linha com a Resolução 5.070 do CMN, que regulamenta as operações de derivativos de crédito no Brasil.

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