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Resposta para audiência pública que regula as OPAs propõe ampla reforma na norma

Texto da CVM trata de quatro pontos específicos da Instrução 361. Além de reforçar a necessidade de uma grande revisão, nossas sugestões listam pontos específicos que merecem atenção

 

Na última segunda-feira, dia 10, enviamos sugestões para a audiência pública da CVM sobre as OPAs (Ofertas Públicas de Aquisição de Ações) – nome dado à operação para compra de ações de companhias abertas em bolsa de valores – que tratou de quatro pontos específicos da Instrução 361, que regula esse tipo de emissão. Aproveitamos para reforçar a necessidade de se fazer uma ampla reforma na regra, listando pontos específicos que merecem ser revistos, como os prazos de análise e o uso de material publicitário pré-aprovado.

Entre os principais comentários da audiência, foi pedido o esclarecimento de como é feito o cálculo para a operação de aumento de participação do acionista controlador nas OPAs. Na minuta da audiência, não estava claro qual base de cálculo deveria ser considerada para chegar ao patamar máximo de 2/3 de aumento que está na norma.

Também foi proposto que as OPAs voluntárias sejam dispensadas de cumprir as regras de preços que são aplicadas às OPAs unificadas ou obrigatórias. Isso porque a vantagem da voluntária é justamente que o ofertante possa decidir livremente as condições de oferta ao mercado, sem precisar cumprir nenhuma norma específica. A mudança engessaria esse tipo de operação.

 

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