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Termina em janeiro prazo para os custodiantes e controladores aderirem ao Código de Serviços Qualificados

Termina no dia 1º de janeiro de 2010 o prazo para que os custodiantes e controladores de fundos e carteiras próprias manifestem adesão e se adaptem ao Código Anbid de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. Prevista nos artigos 5º, que trata de serviço de custódia, e 9º, que regula serviço de controladoria, tal obrigatoriedade foi uma das principais alterações efetuadas no documento em maio de 2009. O prazo para adequação consta do artigo 49 do Código.

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