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Texto substitutivo para a reforma tributária mantém isenção de IR para fundos imobiliários

A nova proposta apresentada na Câmara traz também adaptações à tributação de JCP e dividendos

Foi apresentada nesta terça-feira, 13 de julho, uma versão preliminar do texto substitutivo ao projeto de lei da reforma tributária. O substitutivo traz importantes impactos para o mercado de capitais, incluindo fundos de investimento.

Nesta nova proposta, os destaques são a volta de isenção de IR para cotistas pessoas físicas que investem em fundos imobiliários e Fiagro e a confirmação de tributação dos juros sobre capital próprio e dividendos na carteira dos fundos. Apesar disso, a carteira de fundos ficará isenta de IR em relação aos demais ativos.

O texto também mantém a tributação atual dos investimentos: tabela regressiva de IR para renda fixa e 15% para renda variável. Contudo, a anualidade do come-cotas para todos os fundos foi mantida. Em relação aos fundos fechados, a tributação será feita sobre o estoque, com exceção das classes específicas de FIDC da Lei 12.431, FIP, FII, entre outros.

O texto ainda pode sofrer mudanças, especialmente ao longo da tramitação. Nos próximos dias, reuniremos os fóruns da Associação para discutir os impactos e avaliar possíveis posicionamentos.

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