Tire suas dúvidas sobre as regras de transparência na remuneração de distribuidores
Documento possui 31 respostas para questionamentos frequentes sobre a autorregulação, que entrou em vigor em 1º de novembroPublicamos nesta quarta-feira (27) um documento para esclarecer dúvidas e contribuir para o entendimento das normas de transparência na remuneração de distribuidores. As regras entraram em vigor em 1º de novembro, em linha com parte da Resolução 179, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que trata desse tema.
O documento possui 31 respostas para dúvidas frequentes das instituições e está dividido em: escopo das normas; informações qualitativas e gerais; informações quantitativas e específicas e extrato trimestral.
A maior parte das dúvidas foi apresentada em uma reunião aberta sobre o tema, realizada em 25 de outubro, que contou a participação de mais de 760 representantes de instituições do mercado.
Como as informações devem ser divulgadas?
Além de informar em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa e geral das remunerações e potenciais conflitos de interesses, as instituições devem manter na parte logada de seus sites informações quantitativas e específicas das remunerações relacionadas às operações de investimento ou desinvestimento em valores mobiliários contratadas pelos investidores. As regras também obrigam que as instituições disponibilizem aos clientes um extrato com o consolidado das remunerações recebidas pelos distribuidores a cada trimestre.
A mudança vale para a distribuição de todos os valores mobiliários comercializados nos mercados primário e secundário, além de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira distribuídas publicamente. A intermediação de alguns modelos de derivativos de balcão oferecidos massivamente também entra na regra.
Mudanças na autorregulação
Essas alterações integram a agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto das principais iniciativas da Associação para o biênio 2023/2024.