Workshop online detalha os procedimentos do convênio CVM/ANBIMA para as ofertas de fundos imobiliários
Mais de 80 pessoas acompanharam o evento pela internet e puderam esclarecer dúvidas.No último dia 12, a ANBIMA promoveu workshop online para detalhar os procedimentos necessários para análise das ofertas públicas de cotas de fundos de investimento imobiliário nos termos do convênio CVM/ANBIMA. Essa verificação passou a ser prevista por meio do aditamento celebrado em dezembro de 2014 para ampliação ao convênio – que existe desde 2008. Mais de 80 pessoas acompanharam o evento pela internet e puderam esclarecer suas dúvidas.
Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados, destacou que as conversas com a CVM para extensão do convênio começaram no final de 2013. A equipe de Supervisão da ANBIMA foi treinada e participou de reuniões com a autarquia. Paralelamente, foram feitas diversas análises simultâneas de ofertas de cotas de fundos imobiliários para que os entendimentos entre os analistas da Associação e da CVM fossem alinhados.
De acordo com Priscilla Sorrentino, gerente de Supervisão de Ofertas Públicas, a análise via convênio é uma opção trazida pela Instrução CVM nº 471 para as instituições participantes do Código de Ofertas e tem por objetivo a celeridade para obtenção do registro na autarquia, com escopo de verificação das regras regulamentares e as de autorregulação. “A instituição tem, inclusive, a oportunidade de efetuar correções de eventuais descumprimentos às normas do Código de Fundos, mitigando assim os riscos de penalidade por meio da Supervisão de Mercados, o que não ocorre pelo procedimento ordinário previsto pela Instrução 400”, afirmou. O prazo previsto para análise pelo convênio é de 44 dias úteis, considerando a utilização do prazo integral em todas as etapas da ANBIMA, da CVM e da instituição. Enquanto isso, a análise nos moldes tradicionais pode durar até 90 dias úteis, considerando também a utilização integral dos prazos pelos agentes envolvidos.
Ela apresentou todas as etapas e procedimentos para que os fundos imobiliários possam obter o registro da oferta, bem como da sua constituição, alertando que a concessão do registro é competência da autarquia e, portanto, o convênio prevê tão somente a análise prévia e a recomendação por parte da Associação para deferimento ou indeferimento.
Carlos Eduardo Shiratori, coordenador da Supervisão de Fundos Estruturados, contou que a autorregulação de fundos imobiliários teve início em 2013, em razão do substancial crescimento apresentado por essa indústria nos anos anteriores. Ele detalhou as principais regras de autorregulação, apresentou a página de fundos imobiliário disponível no site da ANBIMA, que permite consultas personalizadas de dados da indústria, estatísticas, súmulas de legislação e estudos relativos ao produto e ao segmento. Ele destacou a importância do envio de informações. “O registro de fundos e envio de informações periódicas é essencial para termos uma base que permita ao mercado o acompanhamento e elaboração de estudos relativo a esta indústria”, disse.
Por último, relembrou às instituições participantes do código, gestoras de fundos imobiliários, que o prazo para envio da política de voto (proxy voting) termina em 19 de março de 2015 e que a política deve ser implementada nas instituições gestoras até 19 de abril de 2015, conforme disposto na Deliberação nº 57 do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento, de 19 de dezembro de 2015.