ANBIMA lança código que regulará o Novo Mercado de Renda Fixa
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) lança hoje o Código de Regulação e Melhores Práticas do Novo Mercado de Renda Fixa. O documento, aprovado em assembleia de associados no dia 30 de setembro, contém as regras de autorregulação que precisarão ser seguidas pelos emissores de títulos e valores mobiliários privados que optarem por emitir dívida no ambiente de governança corporativa proposto pela Associação.
O NMRF (Novo Mercado de Renda Fixa) faz parte de um conjunto amplo de propostas apresentado pela ANBIMA no início deste ano com o objetivo de contribuir para a criação de fontes de financiamento de longo prazo para a economia brasileira. Discutidas ao longo de 2010, as propostas foram resultado de amplo debate com os associados da ANBIMA e instituições do setor público e privado, como o Ministério da Fazenda, o BNDES, o Banco Central, a CVM, a BM&FBovespa e a Cetip.
Além da criação do NMRF, o conjunto de sugestões apresentado pela ANBIMA inclui também iniciativas nas áreas tributária, de infraestrutura de mercado e de geração de liquidez no mercado secundário de títulos. “O lançamento do Código insere-se em um quadro amplo de iniciativas, como a criação de fundos de geração e apoio à liquidez e o incentivo ao uso de plataformas eletrônicas de negociação de ativos. O objetivo é estimular um ambiente propício para o desenvolvimento do mercado de dívida corporativa de longo prazo”, diz o presidente da ANBIMA, Marcelo Giufrida.
“O mercado de capitais doméstico pode fornecer parte importante das necessidades de recursos que o Brasil vai precisar nos próximos anos para manter um ritmo de crescimento de forma sustentada”, completa Giufrida.
O NMRF consiste num ambiente autorregulado, de adesão voluntária, caracterizado por regras que têm como objetivo garantir a qualidade da governança das emissões e transações.
As características que as emissões devem seguir para contarem com o selo de qualidade do NMRF são:
- ser distribuída publicamente, nos termos da regulamentação em vigor da CVM;
- ser subscrita ou adquirida por, no mínimo, 10 (dez) investidores, com participação individual máxima de 20% (vinte por cento) da Oferta Pública;
- o valor unitário de cada título ou valor mobiliário ofertado deve ser de R$1.000,00 (mil reais);
- possuir avaliação de risco de crédito (rating) emitida por agência classificadora de risco atuante no país, com periodicidade de atualização mínima anual;
- no caso de Ofertas Públicas realizadas ao amparo da Instrução CVM n.º 400/2003 ou outra que vier a substituí-la, apresentar prospecto, cuja sequencia das seções deve seguir a regra determinada em Diretrizes específicas expedidas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas;
- o título ou valor mobiliário deve ser remunerado por taxa de juros prefixada, índices de preço e/ou outras taxas de juros de referência (libor Brasileira) de três ou de seis meses;
- possuir instituição responsável por exercer o papel de formador de mercado, durante pelo menos os primeiros 12 (doze) meses após a emissão;
- adotar mecanismo que garanta, ao menos durante os primeiros 12 (doze) meses após a emissão do ativo, a divulgação periódica de relatório de análise preparado por analistas de investimento devidamente credenciados pela CVM;
- prever que a negociação será realizada em mercado de bolsa de valores e/ou de balcão organizado, prioritariamente com a utilização de mecanismos que permitam o direito de interferência de preços por terceiros; prever a obrigação de recompra do título ou valor mobiliário pelo emissor, pelo valor a ser calculado conforme previsto na respectiva escritura ou instrumento equivalente da oferta, na hipótese de (a) não atendimento de quaisquer dos requisitos previstos neste artigo; (b) alienação do controle acionário, do emissor, seja por meio de uma única operação ou por meio de operações sucessivas; (c) transferência do controle acionário do emissor em decorrência de cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações; ou (d) alienação do controle da sociedade que detenha o poder de controle do emissor.
Para emitir papéis com o selo do Novo Mercado, a instituição coordenadora precisará submeter a oferta previamente, para registro na ANBIMA, e ser aderente ao Código de Ofertas Públicas da entidade.