<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> ANBIMA passa a autorregular distribuição de produtos de investimento no varejo – ANBIMA

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ANBIMA passa a autorregular distribuição de produtos de investimento no varejo

A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) expandirá suas atividades de autorregulação para os segmentos de varejo e varejo alta renda. O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo estabelece exigências mínimas e boas práticas para as instituições que atuam no segmento.

Com o novo Código, a Associação passará a autorregular a distribuição de todos os produtos de investimento direcionados para os clientes e potenciais clientes do varejo e varejo alta renda. O objetivo é lançar o Código ainda neste ano, com entrada em vigor em janeiro de 2013. Ele traz exigências mínimas para a distribuição de produtos de investimento. As instituições, por exemplo, devem possuir profissionais certificados para atendimento aos clientes; adotar política de capacitação dos profissionais; e incluir, nos contratos firmados com agentes autônomos, a obrigatoriedade de seguir as exigências da autorregulação.

“Nosso objetivo foi identificar o que hoje consideramos as melhores práticas e, definida essa régua, estimular cada vez mais o aprimoramento do segmento. Nosso foco está na construção de um relacionamento maduro e transparente com os investidores e no fortalecimento do varejo”, afirma Carlos Massaru, vice-presidente da ANBIMA.

Além das exigências mínimas, o Código estabelece também a necessidade de as instituições seguirem diretrizes relativas à publicidade, ao envio de informações para base de dados e à aplicação de análise de perfil do investidor (suitability).

De acordo com as regras estabelecidas no Código, todas as instituições deverão desenvolver e explicitar, em manual, suas metodologias de API, ou seja, a forma como elas apuram qual o perfil do cliente e avaliam se os produtos oferecidos a ele estão adequados às suas necessidades. “Estamos criando o arcabouço autorregulatório que viabiliza a expansão do API para todos os produtos de investimento distribuídos pelo varejo”, diz Marcos Daré, presidente do Comitê de Distribuição de Produtos no Varejo.

A exemplo do que já ocorre na autorregulação de fundos, as diretrizes de publicidade definirão regras para a divulgação dos produtos de investimento, a fim de assegurar que os investidores tenham acesso a informações adequadas para o processo de tomada de decisão. Já a construção da base de dados vai proporcionar a elaboração de estatísticas sobre a distribuição dos produtos de investimento no varejo e varejo alta renda. “Com isso, será possível ter uma dimensão da representatividade do segmento no mercado, assim como um perfil dos produtos mais acessados pelo investidor do varejo e varejo alta renda”, destaca Daré.

Abrangência
O Código terá como foco o investidor pessoa-física e as instituições, como bancos e corretoras, que exerçam a atividade de distribuição de produtos de investimento no varejo e varejo alta renda. Os produtos e operações incluídos no escopo do Código são: derivativos, ações, letras financeiras, fundos de investimento, debêntures, CDB, CCBs, títulos públicos, Letras de Crédito Agrário (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras Hipotecárias e Compromissadas.

Histórico do API (Análise do Perfil do Investidor)
No varejo, a exigência dos questionários para avaliação do perfil do investidor começou a ser feita, em 2010, para os clientes que desejassem adquirir cotas de fundos de Ações, Multimercado e Renda Fixa Crédito Privado. No ano passado, começou o processo de expansão da aplicação do API: as instituições aderentes ao Código de Fundos e que atuam no varejo têm até março de 2013 para estenderem a prática do API para a aquisição de cotas de todos os tipos de fundos. Com o Código de Varejo, a ANBIMA passa a ter um arcabouço autorregulatório que permite exigir a aplicação do API para todos os clientes que adquiram produtos de investimento pela rede de varejo.