<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Comitê de Aquisições e Fusões inicia suas atividades a partir de agosto – ANBIMA

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Comitê de Aquisições e Fusões inicia suas atividades a partir de agosto

O Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) inicia suas atividades a partir de agosto com o propósito de assegurar a observância de condições equitativas nas ofertas públicas de aquisição de ações e operações de reorganização societária envolvendo companhias abertas brasileiras que, a partir de um modelo de autorregulação voluntária,decidam se submeter ao órgão.

O CAF foi concebido e conta com o apoio de algumas das principais entidades participantes do mercado brasileiro de capitais: Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), Associação das Entidades dosMercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), BM&FBOVESPA e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

O órgão encontra-se pronto para entrar em operação, com um Comitê (painel) de julgamento presidido pelo jurista Nelson Eizirik e formado por mais 10 membros de reconhecida competência no mercado financeiro e decapitais (confira na sequência), que aplicará e manterá atualizado um Código de Autorregulação,que busca refletir o consenso e as necessidades atuais dos participantes do mercado. A Associação dos Apoiadores do CAF será a entidade de natureza privada sem fins lucrativos que atuará como órgão de apoio técnico e assessoramento do Comitê e será dirigida pelo executivo João Pinheiro Nogueira Batista.

O Código de Autorregulação não substitui os dispositivos legais e regulamentares. Contém princípios e regras adicionais aos que já decorrem da lei e da regulamentação editada pela CVM para suprir eventuais lacunas existentes na disciplina das OPAs e operações de reorganização societária. Para citar alguns exemplos de princípios, o Código prevê tratamento igualitário entre os acionistas; obrigatoriedade de recebimento das informações necessárias à tomada de decisão refletida e independente; independência, discrição e imparcialidade de seus membros; consistência das informações constantes dos laudos de avaliação; entre outros. Na aplicação do Código de Autorregulação, caberá ao CAF privilegiar o atendimento dos princípios em relação às regras.

O Colegiado da CVM já manifestou expressamente seu apoio institucional ao CAF e deliberou que, nos termos de Convênio de Cooperação a ser celebrado entre o CAF e a CVM, as OPAs sujeitas a registro na autarquia e as operações de reorganização societária entre partes relacionadas que sigam os procedimentos estabelecidos no Código de Autorregulação terão sua regularidade presumida pela CVM.

Início do processo

O CAF é resultado do desafio lançado pela CVM às entidades do mercado de se implantar um Takeover Panel no Brasil a partir da identificação das insuficiências existentes no arcabouço societário legal e regulatório brasileiro a respeito das operações de reorganização societária e transferência de controle. Durante três anos, as entidades apoiadoras discutiram e elaboraram o Código de Autorregulação, sob a coordenação do jurista e presidente do CAF, Nelson Eizirik.