<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Diretoria da ANBIMA aprova aprimoramento do Código do NMRF – ANBIMA

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Diretoria da ANBIMA aprova aprimoramento do Código do NMRF

Entrou em vigor nesta semana nova versão do Código ANBIMA para o NMRF (Novo Mercado de Renda Fixa), que passou a permitir a atuação dos emissores no mercado secundário, de forma a contribuir com a liquidez dos papéis registrados no segmento de longo prazo do NMRF.

De acordo com a nova versão do Código, os emissores podem adquirir, nos dois primeiros anos da oferta, até 5% do volume total de cada série de valores mobiliários. Vale ressaltar que o cálculo do volume máximo que pode ser adquirido incluirá as aquisições do emissor e de outras empresas de seu grupo econômico.

“A alteração é resultado da interlocução com os agentes de mercado, que apontaram para o papel importante que o emissor pode exercer, como mais um agente em mercado, adquirindo e gerando liquidez no secundário para uma parcela da emissão, o que pode beneficiar o investidor”, explica o presidente da ANBIMA, Marcelo Giufrida.

Giufrida diz ainda que “a mudança no Código faz parte do processo natural de implantação e construção do projeto do NMRF. Nossa intenção é continuar dialogando com o mercado e os investidores, aprimorando e adaptando as diretrizes do NMRF à medida que ele se consolida”.

O NMRF foi lançado em abril de 2011, durante o 6° Seminário de Mercado de Capitais, e em outubro teve seu Código aprovado pela Assembleia Geral da ANBIMA. O primeiro pedido de registro no NMRF, o de uma emissão de debêntures da Cemig, ocorreu em janeiro e, atualmente, a Associação analisa pedido de registro de emissão de debêntures da BNDESpar.