Nova regulação moderniza e aumenta transparência da indústria de fundos de investimento
A partir de julho de 2015, a indústria de fundos de investimento brasileira contará com uma regulação mais moderna e funcional. Com a edição da Instrução nº 555, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) oferece ao mercado um conjunto de normas que permitirão mais eficiência, informações mais claras e processos mais modernos para a constituição, administração e funcionamento dos fundos de investimento no Brasil.
"A nova instrução promove a aproximação da regulação com a realidade atual da indústria brasileira",comenta Carlos Ambrósio, vice-presidente da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais). "Nossa indústria vem crescendo e inovando, o que demanda atualizações periódicas na regulação. A nova regra ajuda a promover a otimização dos processos e a aumentar o nível de transparência e eficiência do segmento como um todo".
A norma - que substituirá a Instrução nº 409 - atende a diversos pleitos enviados pela Associação à CVM. As propostas foram produzidas por um grupo de trabalho multidisciplinar formado por representantes dos comitês ligados ao segmento de fundos de investimento da Associação. "Esse foi um processo muito importante, pois tínhamos mais de 30 instituições representadas nesse grupo, o que permitiu termos uma visão bastante ampla das necessidades do mercado e propor melhorias factíveis para a indústria como um todo," diz Ambrósio. Entre as sugestões da ANBIMA estavam ajustes nas regras para transparência da taxa de custódia, a alteração dos limites para investimento no exterior, criação de um fundo de investimento que aplique no mínimo 80% de seu patrimônio líquido no exterior destinado a investidores qualificados, a racionalização da classificação de fundos, exceção nas regras de rebate aplicadas ao investidor profissional e regras de transição da norma para os produtos em vigência.
A Instrução traz também simplificações nos processos burocráticos dos fundos, como a disponibilização de documentos obrigatórios por meio digital, e a racionalização do volume de informações que devem ser divulgadas. "Essas foram outras medidas que contribuem para modernizar a regulação", diz Ambrósio.
Os limites para investimento no exterior também mudaram. Os fundos de Renda Fixa e Ações poderão aplicar até 20% de seu patrimônio líquido no exterior, igualando-se à regra já existente para os fundomultimercado. No caso de fundos destinados aos investidores qualificados, os limites serão ampliados para até 40% do seu patrimônio em aplicações no exterior. "Tem crescido a procura dos investidores por maior diversificação. Poder acessar mais o mercado internacional amplia a capacidade da indústria de atender a essa demanda", avalia o vice-presidente da ANBIMA. A nova regra também permite a criação de um fundo para investidores qualificados que invista no mínimo 67% no exterior. "É importante para o investidor qualificado poder contar com o fundo como um veículo para realizar sua própria alocação de recursos no exterior", completa Ambrósio.