<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Nova regulação moderniza e aumenta transparência da indústria de fundos de investimento – ANBIMA

Imprensa

Nova regulação moderniza e aumenta transparência da indústria de fundos de investimento

A  partir  de  julho  de  2015,  a  indústria  de  fundos  de  investimento brasileira  contará  com  uma regulação mais moderna  e funcional. Com a edição da  Instrução  nº  555, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) oferece ao mercado um conjunto de normas que permitirão mais eficiência, informações   mais claras e processos mais modernos para a constituição, administração e funcionamento dos fundos de investimento no Brasil.

"A  nova instrução promove a aproximação da regulação com a realidade atual da indústria brasileira",comenta Carlos Ambrósio, vice-presidente da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais). "Nossa indústria vem crescendo e inovando, o que demanda atualizações periódicas na regulação. A nova regra ajuda a promover a otimização dos processos e a aumentar o nível de transparência e eficiência do segmento como um todo".

A norma - que substituirá a Instrução nº 409 - atende a diversos pleitos enviados pela Associação à CVM. As propostas foram produzidas por um grupo de trabalho multidisciplinar formado por representantes dos comitês ligados ao segmento de fundos de investimento da Associação. "Esse foi  um  processo  muito importante, pois tínhamos mais de 30 instituições representadas nesse grupo, o que  permitiu  termos  uma visão bastante ampla das necessidades do mercado e propor melhorias factíveis para a indústria como um todo," diz Ambrósio. Entre as sugestões da ANBIMA estavam ajustes nas regras para transparência da taxa de custódia, a alteração dos limites para investimento no  exterior, criação de um fundo de investimento que aplique no mínimo 80% de seu patrimônio líquido no exterior destinado a investidores qualificados, a racionalização da classificação de fundos, exceção nas regras de rebate aplicadas ao investidor profissional e regras de transição da norma para os produtos em vigência.

A  Instrução traz também simplificações nos processos burocráticos  dos  fundos,  como a disponibilização de documentos obrigatórios por meio digital, e a racionalização do volume de informações que devem ser divulgadas. "Essas foram outras medidas que contribuem para modernizar a regulação", diz Ambrósio.

Os limites para investimento no exterior também mudaram. Os fundos de Renda Fixa e Ações poderão aplicar até 20% de seu patrimônio líquido no exterior, igualando-se à regra já existente para os fundomultimercado. No caso de fundos destinados aos investidores qualificados, os limites serão ampliados para até  40% do seu patrimônio em aplicações no exterior. "Tem crescido a procura dos investidores por maior diversificação. Poder acessar mais o mercado internacional amplia a capacidade da indústria de atender a essa demanda", avalia o vice-presidente da ANBIMA. A nova regra também permite a criação de um  fundo para investidores qualificados que invista no mínimo 67% no exterior. "É importante para o investidor qualificado poder contar com o fundo como um veículo para realizar sua própria alocação de recursos no exterior", completa Ambrósio.