<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Nova regulamentação do COE fortalece mercado de produtos estruturados – ANBIMA

Imprensa

Nova regulamentação do COE fortalece mercado de produtos estruturados

São Paulo, 15 de outubro de 2015 –  A CVM divulgou ontem a Instrução nº 569 que regulamentará a oferta pública de distribuição do COE (Certificado de Operações Estruturadas). As novas regras atendem a um conjunto de pleitos que a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) enviou para o regulador com o objetivo de ampliar o alcance do produto e fortalecer o mercado de produtos estruturados, aqueles que combinam ativos de renda fixa e variável.

O COE é uma combinação de diferentes estratégias de renda fixa e variável em um único produto. As operações podem envolver múltiplas referências de remuneração ligadas a vários tipos de ativos, como ações, taxas de câmbio e índices. O instrumento é equivalente às notas estruturadas utilizadas no exterior. A partir da Instrução 569, as instituições financeiras poderão comercializar o COE aos seus clientes por meio de distribuição pública. Isso inclui, por exemplo, a possibilidade de utilização de materiais publicitários e a inclusão dos certificados nos canais de distribuição.

Desde a criação do COE, em 2013, o produto era negociado de forma bilateral. Entre as regras aprovadas pela CVM está a distribuição do COE sem necessidade de registro da operação na autarquia. “O atendimento ao pleito para a dispensa de registro foi de grande importância, pois permite que sejam constituídas estratégias de investimento, com diferentes indexadores, prazos e níveis de risco, com a flexibilidade e rapidez exigidas pelo mercado. Com isso, ganhamos agilidade na distribuição e também maior liberdade na comercialização do produto”, explica Pedro Lorenzini, diretor da ANBIMA.

“O pleito se justifica pelo fato de que o Banco Central já supervisiona os emissores do produto, que são os bancos. Por conta desta e de outras particularidades, a CVM elaborou uma instrução específica para o COE”, afirma Lorenzini.

Para garantir a transparência no processo de distribuição, os certificados deverão contemplar um documento com informações claras e objetivas sobre suas principais características e fatores de risco: o DIE (Documento de Informações Essenciais), que deverá ser entregue ao investidor antes da compra do produto. Além do DIE, o investidor terá que assinar um termo de ciência de risco, que ateste que ele tem conhecimento da estratégia predefinida pelo estruturador.

A autarquia acatou, ainda, o pleito da ANBIMA para que a disponibilização do DIE e a manifestação do titular possam ocorrer por meio eletrônico. O intuito é preservar a celeridade na contratação do COE. “O suitability [Análise do Perfil do Investidor] continuará sendo a ferramenta de entrada do cliente no universo dos investimentos. Paralelamente, no entanto, trabalhamos para a criação de uma estrutura robusta, que permita à distribuição ter liberdade e segurança na comercialização do produto”, diz Lorenzini.

Audiência pública do COE

A proposta de regulamentação da oferta pública de COE esteve em audiência pública no início deste ano. Para discutir o tema, a ANBIMA formou um grupo de trabalho do qual participaram representantes de instituições emissoras e distribuidoras dos certificados, indicados pelos comitês de Produtos de Tesouraria, Finanças Corporativas, Mercado e Assuntos Jurídicos, além de membros da Cetip e da BM&FBovespa.

Histórico

O COE foi regulamentado em setembro de 2013 pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) por meio da Resolução nº 4.263. A ANBIMA conduziu, desde 2007, discussões para a criação do produto e manteve um intenso diálogo com o Banco Central para o desenho do COE, intensificado em 2009 – quando foi publicada a Medida Provisória nº 472, que previa sua criação. Os debates foram liderados pelo Comitê de Produtos de Tesouraria e pelo Subcomitê de Derivativos de Balcão. Sobre a ANBIMA A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa as instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais brasileiros.

Faz parte do quadro associativo um número heterogêneo de membros que atuam em diversos segmentos. Dentre os mais de 290 associados figuram bancos comerciais e múltiplos, de investimento, gestores e administradores de fundos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e gestores de patrimônio. Com o objetivo de contribuir para o fortalecimento das instituições e do mercado, a Associação organizou sua atuação em torno de quatro compromissos: representar os interesses dos associados, autorregular as atividades dos mercados representados, contribuir para a qualificação dos investidores e profissionais e prover informações sobre os segmentos representados.

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