<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Carteiras administradas: entrada em vigor das regras é prorrogada – ANBIMA

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Carteiras administradas: entrada em vigor das regras é prorrogada

Instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros terão até dia 20 de outubro para se adaptarem às exigências

Foi adiada por 90 dias a entrada em vigor das regras para carteiras administradas, que passarão a integrar o Código de Administração de Recursos de Terceiros. As novas diretrizes valerão a partir de 20 de outubro – a data anterior era 20 de julho. O adiamento busca aliviar as instituições neste momento de complexidade em razão da pandemia.

Paralelamente, encaminhamos às instituições aderentes um questionário para o mapeamento daquelas que prestam o serviço de carteira administrada. Desta forma, independentemente do adiamento das regras, é importante que respondam a pesquisa enviada pelo SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), plataforma de interação entre a ANBIMA e as instituições que seguem as regras da autorregulação.

Assim que as regras entrarem em vigor, a supervisão será educativa – sem aplicação de penalidades, apenas com objetivo de orientar as instituições com relação às novas exigências. O foco serão as casas voltadas para o segmento de varejo, com maior quantidade de carteiras e poucas atividades terceirizadas.

 Conheça as regras

 

Com o boom dos robô-advisors, a gestão de carteira administrada ganhou mais espaço no mercado, principalmente com as pessoas físicas. Com isso, surgiu a necessidade de observá-la de perto. Até então, o assunto não era tratado pelos reguladores nem pela ANBIMA.

Entre as novidades que passarão a valer em outubro, estão a precificação de ativos com a exigência de marcação a mercado (hoje, a maioria marca na curva de juros); o envio de relatório de remuneração do gestor aos investidores a cada seis meses; as normas para contratação de terceiros que prestam serviço ao gestor; e regras para a aquisição e o monitoramento de papéis de crédito privado. Neste último caso, o gestor deverá manter por escrito os procedimentos implementados para o gerenciamento dos créditos, além de acompanhar os riscos envolvidos nas operações com os ativos adquiridos.

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