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201616ª Edição
Regulação Internacional

2016

16ª Edição

IOSCO apresenta relatório final sobre padrões de custódia para fundos de investimento

Fundos de InvestimentoGeral

A IOSCO publicou, em novembro de 2015, relatório final sobre padrões para a custódia de ativos detidos por fundos de investimentos. Esse relatório visa esclarecer e desenvolver os padrões de custódia dos fundos de investimento apresentados no estudo “Objectives and Principles of Securities Regulation”. No documento são apresentadas algumas das principais responsabilidades dos custodiantes e os riscos envolvidos na operação considerados mais relevantes, especialmente aqueles derivados de:

  • Falhas na segregação de atividades, nos sistemas e nos controles internos;
  • Conflitos de interesse; e 
  • Concentração em poucos participantes. 

Os padrões são divididos entre aqueles relacionados com as obrigações do custodiante, e as recomendações para os administradores de fundos de investimento. A segregação entre estas categorias já estava presente na consulta que a IOSCO havia publicado sobre o tema, cerca de um ano antes do relatório final (ver Radar ANBIMA nº 12).

No primeiro grupo, estão as recomendações de que os ativos dos fundos de investimento sejam custodiados de forma segregada relativamente aos ativos do custodiante, do próprio administrador e de terceiros investidores (em termos semelhantes ao disposto no Art. 11 da Instrução nº 542, da CVM). Além disso, a IOSCO sugere que sejam divulgados aos investidores os termos e contratos celebrados entre o fundo de investimento e o custodiante. Outra recomendação diz respeito à independência do custodiante e ao tratamento do conflito de interesses. Nesse sentido, a IOSCO sugere que o custodiante seja uma terceira pessoa independente do administrador do fundo. Entretanto, reconhece que várias jurisdições permitem que o custodiante seja ligado ao administrador do fundo de investimento, desde que haja uma efetiva independência na administração dessas funções, assim como a separação física, estrutural e de sistemas, de forma a garantir a independência funcional do prestador de serviço.

No segundo grupo de padrões publicados pela IOSCO estão as recomendações para administradores de fundo de investimento que tratam da necessidade de diligência para a seleção de custodiante, análise e verificação das capacidades financeiras, legais e organizacionais do custodiante e monitoramento das atividades do prestador de serviço. Tais recomendações estão genericamente dispostas no art. 29 da Instrução nº 558, da CVM.

A IOSCO ainda sugere que os contratos celebrados entre o fundo de investimento e o custodiante devem ser monitorados periodicamente, por meio de entrevistas com as pessoas chaves, acesso às instalações físicas e realização de auditoria independente no custodiante, especialmente a avaliação sobre a segurança dos serviços prestados. Também é recomendado que os administradores de fundos de investimento elaborem planos de contingência tratando as situações em que a transferência de  ativos de um determinado custodiante se torna necessária.

Os fóruns de Fundos de Investimento da ANBIMA vêm discutindo as provisões do mais recente marco regulatório da administração de carteiras de valores mobiliários, a Instrução nº 558, da CVM, em especial a forma de atuação e diligência exigida dos prestadores de serviços de fundos de investimento. Em linha com os padrões definidos pela IOSCO e a nova regulação da CVM, a Associação já alterou o Código de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais, colocando-o em audiência com seus associados neste mês.