<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Radar

Consulta
20134ª edição
Regulação Internacional

2013

4ª edição

Europa adota as regras de implementação da Diretiva sobre fundos de investimento alternativos

Fundos de InvestimentoGeral

A regulação dos fundos de investimento na Europa passou por uma relevante revisão desde a crise financeira de 2008. No biênio 2008-9, as Diretivas sobre os fundos de investimento foram revistas e alteradas, tendo sido consolidadas na Diretiva UCITS IV, de 13/7/2009, cuja implantação se deu já a partir de 2011. Neste último ano, mais especificamente, em 1/7/2011, o Parlamento e Conselho europeus adotaram a Diretiva sobre gestão de fundos de investimento alternativos na região (AIFMD). Com esta outra Diretiva, mais específica, buscou-se colocar sob o guarda-chuva dos reguladores nacionais e da ESMA e ESRB inúmeros fundos de investimento que não estavam enquadrados na Diretiva UCITS e que, portanto, não estavam sujeitos ao mesmo rigor regulatório dispensado aos fundos de investimento tradicionais. Objetivamente, a AIFMD engloba os fundos de hedgeprivate equity e imobiliários, dentre outros tipos de fundos institucionais, que ganharam importância no mercado europeu de forma acentuada no pré-crise.

A implantação concreta da Diretiva, contudo, dependia da regulação a ser adotada em cada nação europeia. Porém, determinou-se a opção pela edição de uma Regulação que formasse um corpo único de regras dentro da União Europeia, mandato este designado à Comissão Europeia e concluído em 19/12/2012, quando foram publicadas as regras para implementação da AIFMD. Esta Regulação – comumente referida como Regulação de nível 2 (o nível 1 seria o referente à Diretiva) – estabeleceu regras específicas correspondentes a diversos artigos da AIFMD, cobrindo, dentre outros:

  • o cálculo do patrimônio líquido ou dos ativos sobre gestão (assets under management) dos AIFs;
  • os métodos para o cálculo dos limites de alavancagem;
  • os requerimentos de capital aplicáveis aos AIFs;
  • as regras relativas às condições de operação dos AIFMs, incluindo:
    • a política de remuneração dos gestores;
    • mecanismos para identificação, mitigação e/ou resolução de potenciais conflitos de interesse;
    • regras de gerenciamento de risco e liquidez;
    • condições de aplicação em ativos securitizados;
    • práticas de precificação dos ativos; etc.
  • as condições para a delegação das funções dos gestores;
  • as regras referentes às instituições depositárias.

A Regulação transitará no Conselho e Parlamento europeus para apreciação durante o primeiro trimestre de 2013 e, caso não haja objeções ao texto final, a AIFMD e a Regulação entrarão em vigor a partir do segundo semestre de 2013, mais precisamente, a partir de 22/7/2013, conforme sugere a nota da Comissão Europeia.

No entanto, a aplicação consistente destas regras entre os diferentes membros da UE depende ainda de uma série de orientações ou padrões técnicos a serem determinados pela ESMA. Neste sentido, dois documentos foram publicados para consulta. Um contém diretrizes para interpretação de determinados conceitos da AIFMD, quais sejam “captação” (raising capital), “empresa de investimento coletivo” (collective investment undertaking), “número de investidores” (number of investors) e “política de investimento definida” (defined investment policy). O segundo documento, por sua vez, se dedica à identificação dos diferentes tipos de AIFMs, divididos em duas categorias: gestores de fundos fechados (closed-ended AIF) ou abertos (open-ended AIF). Esta categorização se relaciona especialmente às condições de resgates das cotas pelos investidores, detalhadas na consulta. O período para comentários sobre ambos os textos se estende até 1/2/2013 e os padrões devem ser divulgados até o início do segundo semestre desse ano.

É importante notar que a adoção da AIFMD, da mencionada Regulação e dos padrões técnicos afeta os gestores de fora da Europa que exerçam suas funções em AIFs europeus ou mesmo AIFs não-europeus, mas que sejam oferecidos e/ou negociados (marketed) na União Europeia. Portanto, tais dispositivos podem vir a alcançar gestores brasileiros que, eventualmente, participem ou desejem participar deste mercado.