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201411ª Edição
Regulação Internacional

2014

11ª Edição

Passaporte asiático de fundos de investimento é lançado pelo ACMF

Fundos de InvestimentoGeral

Após grande expectativa em torno do surgimento de um equivalente asiático da bem sucedida plataforma europeia UCITS para fundos de investimento, foi anunciado, em 25 de agosto, pelo ASEAN Capital Markets Forum (ACMF), o lançamento do ASEAN CIS, considerado o primeiro “passaporte de fundos” asiático. Operando inicialmente na Malásia, Cingapura e Tailândia (jurisdições membro), a nova plataforma surge como um grande passo na direção do desenvolvimento de um mercado de capitais integrado, facilitando as ofertas transfronteiriças de esquemas de investimento coletivo, os “ASEAN CIS” – ver Radar ANBIMA n° 9.

A criação do passaporte asiático permite que um fundo de investimento constituído e autorizado em um dos países mencionados possa ser oferecido pelos administradores dos “fundos qualificados” – isto é, com o carimbo do passaporte – a investidores de varejo nas outras jurisdições membro. Contam, nesse caso, com um processo de autorização simplificada, dinamizando o mercado de investimentos coletivos na região.

Por se tratar de uma nova iniciativa, os reguladores regionais – MAS, SCM e SECT – desenvolveram dois manuais para guiar os gestores de fundos. Esses documentos estão referendados por um memorando de entendimento (MoU) sobre a autorização simplificada de ofertas públicas transfronteiriças de “fundos de investimento qualificados” – ASEAN CISs.

O primeiro manual, “Standarts of Qualifying CIS”, contém as normas e regras a serem cumpridas para que os fundos oferecidos possuam uma gestão baseada nas melhores práticas da indústria. Essas normas estabelecem os tipos de CIS que podem ser oferecidos, as qualificações mínimas requeridas ao gestor, as restrições relevantes de investimentos e as obrigações do operador do CIS.

O segundo documento, “Handbook for CIS Operator of ASEAN CIS”, permite que os profissionais da indústria possam ganhar um maior entendimento acerca dos diferentes requisitos legais em cada jurisdição membro e dos procedimentos para as ofertas transfronteiriças de ASEAN CIS. Neste manual, foi estabelecido que, a partir de agora, o gestor que deseja ofertar um CIS em outra jurisdição, deve, primeiramente, apresentar um requerimento ao regulador do seu país de origem para que este possa (i) aprovar o CIS para ser oferecido publicamente no próprio país; e (ii) avaliar se o CIS está adequado para ser classificado como um ASEAN CIS – ver Anexo 1.

Após obter as aprovações necessárias do regulador local, o gestor deve buscar a aprovação da jurisdição de destino por meio do envio: de uma carta padrão do regulador de origem que qualifica o operador do CIS, formulário de candidatura ao ASEAN CIS e prospecto de acordo com a regulação da jurisdição receptora, que serão analisados sob um processo de autorização simplificada – ver Anexo 2. Desse modo, a oferta transfronteriça das cotas poderá, enfim, ser aprovada.

Como forma de viabilizar a implementação do projeto em Cingapura, a autoridade local, MAS, introduziu um novo capítulo 10 em seu Código de Investimentos Coletivos. Foram dispostas nesse capítulo as exigências aplicáveis tanto ao gestor que tem interesse em oferecer um CIS em outra jurisdição membro quanto ao gestor estrangeiro que deseja oferecer um CIS naquele país. As autoridades da Malásia e da Tailândia, por sua vez, não promoveram, até o momento, nenhuma alteração em seus regulamentos, sendo os mesmos suficientes para garantir o arranjo do passaporte desenhado – observado o arcabouço comum dos dois documentos descritos anteriormente.

A previsão é de que o passaporte entre em vigor a partir de 2016, contribuindo para o aumento do volume de negócios e da oferta de uma nova gama de produtos nas jurisdições mencionadas, permitindo aos investidores da região a diversificação de seus portfólios. Com isso, espera-se que a medida alcance seus principais objetivos: fortalecer a competitividade da indústria de fundos da região e aprofundar o mercado de capitais dos países membro do passaporte.

A expectativa do ACMF é que o eventual – e esperado – sucesso do instrumento piloto nos três países pioneiros, Malásia, Cingapura e Tailândia, atraia outros países da região para iniciativa. Cabe lembrar, em seu início, o projeto era também integrado por Austrália, Coréia do Sul, Filipinas e Nova Zelândia.