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Radar

Consulta
202337ª Edição
Regulação Internacional

2023

37ª Edição

Finalizado o receituário internacional voltado para a regulação de criptoativos e ativos digitais

InovaçãoCriptoativos

Conforme previsto no plano de trabalho da Força Tarefa de Fintech (FTF) da IOSCO, o receituário referente à regulação de ativos digitais e criptoativos (Cripto and Digital Assets ou CDA) foi finalizado, com a publicação do respectivo Relatório Final em 16/11. Foi mantida a abordagem de “mesmas atividades, mesmos riscos, mesmos resultados regulatórios”, adotada na consulta prévia [ver Radar#35].

Com diversas recomendações voltadas para os prestadores de serviços de criptoativos (CASP), as 18 recomendações foram mantidas - ver Anexo – e sua organização ficou preservada em 6 (seis) áreas-chave, associadas a riscos de (i) conflitos de interesses suscitados pela verticalização de atividades e/ou funções; (ii) manipulação de mercado, insider trading e fraude; (iii) transfronteiriços; (iv) de custódia; (iv) operacionais e tecnológicos e (v) acesso do varejo, suitability e distribuição.

Já em relação ao texto original de apoio às orientações, foram feitos diversos acréscimos em função das mais de 80 respostas recebidas, com destaque para a tipificação de ativos e de integrantes do ecossistema e relacionadas à verticalização de atividades. 

Sobre a tipificação de ativos e prestadores de serviços, foram recebidas sugestões no sentido de associação entre tipos de criptoativos e riscos às políticas recomendadas, bem como de enquadramento de exchanges ou plataformas, inclusive por meio do estabelecimento de uma Taxonomia. A esse respeito, a IOSCO reforçou que as recomendações privilegiam o sentido econômico das operações, ativos e ambientes ("substância em detrimento da forma") sendo aplicáveis às situações semelhantes às atividades tradicionais reguladas. Com isso, foi incluído um breve glossário, exclusivo para o documento, e foram evitados acrônimos ou denominações - com única exceção para os stablecoins. Em linha com o receituário do FSB [ver Radar#34], algumas recomendações mencionam especificamente os stablecoins, para assegurar a validade dos preceitos de admissão à negociação também para esses ativos e dos arranjos de custódia e guarda aos respectivos ativos subjacentes.

Quanto à verticalização de atividades, foram feitos ajustes relacionados:

  • a conflitos de interesse inerentes (e verificados em casos reais), para dar conta de situações em que não sejam admissíveis, exigindo a segregação legal de atividades e/ou funções, para além do registro e regulação diferenciados;
  • à divulgação de informações sobre conflitos em situações que podem não ser compreendidas como problemáticas pelos investidores (potenciais ou não) e sobre acordos comerciais que prestadores de serviços venham a estabelecer, inclusive com finfluencers;
  • à proteção ao investidor, para extensão da suervisão ao monitoramento de mídias sociais e finfluencers, de dados utilizados para fins de best execution nas ordens recebidas e das regras de promoção e marketing.

Ainda sobre verticalização, vale registrar a publicação pelo FSB, em 28/11, do relatório voltados para riscos e vulnerabilidades associados aos prestadores de serviços de criptoativos multi-funções. O documento aponta situações de acúmulo de atividades que podem exacerbar riscos dessas atividades, semelhantes aos associados a atividades tradicionais, como riscos de spillover, tamém ampliados pela ausência de controles e transparência e pela natureza transfronteiriça desses arranjos. Também em linha com a agenda da IOSCO e do FSB, o trabalho da FTF sobre Finanças Descentralizadas (DeFi) foi concluído em 19/12, com a publicação de 9 (nove) recomendações em 6 (seis) áreas-chave [ver Radar#36], complementando o receituário da IOSCO para Fintechs. Em relação à consulta, o Relatório Final trouxe preceitos complementares voltados para os arranjos de DeFi, que enfatizam aspectos relacionados: 

  • a focos de tratamento específico, a despeito da identificação de atividades com a mesma substância econômica em relação às tradicionais, como smart contracts e formadores de mercado “automáticos” (automated market makers ou AMM);
  • à identificação de responsáveis, independentemente da organização;
  • à identificação de fontes potenciais de dados para monitorar interconectividade, reconhecida a lacuna de informações atual;
  • à existência de conflitos de interesse mesmo em estruturas descentralizadas e/ou distribuídas;
  • à interoperabilidade entre criptoativos e DeFi ilustrada em nota complementar que traz as situações em que preceitos do receituário de criptoativos são aplicáveis às estruturas DeFi.

No Brasil, o BCB divulgou, em 14/12, o Edital de Audiência Pública nº 97 para a tomada de subsídios sobre a regulamentação do mercado de prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país. A ANBIMA vai responder à consulta, cujo prazo é 31/1/2024.



Direto da Fonte


Anexos