FSB consulta sobre impactos de reformas e tendências no mercado de securitizações
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O FSB divulgou em julho Relatório de Consulta sobre o impacto das reformas regulatórias implementadas nos últimos anos nos mercados de securitização, em diversas jurisdições. A iniciativa faz parte do acompanhamento pela entidade quanto à implementação das reformas pós crise pelos países membros, mas levantou tendências recentes do segmento que vem chamando a atenção de reguladores – como a recuperação de emissões apoiada em instrumentos específicos e redistribuição de riscos para participantes não bancários. O trabalho do FSB também registra diferenças na implementação das reformas entre as jurisdições, questão que vem sendo ressaltada nas discussões atuais sobre competitividade de mercados locais de securitização, principalmente no caso da União Europeia.
O Relatório do FSB foi elaborado com dois objetivos: avaliar se as reformas adotadas em diversas jurisdições – inclusive o Brasil – trouxeram os resultados esperados em termos de estabilidade financeira, e identificar seus efeitos, positivos ou negativos, sobre a estrutura do segmento e o financiamento da economia real. A entidade antecipou limitações da análise relacionadas ao escopo mais concentrado da análise (i) nos países com mercados mais relevantes de securitizações - Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia, (ii) nas obrigações com colateral em dívida e em empréstimos (Colateralized Deposit Obligations e Colateralized Loan Obligations ou CDO e CLO, respectivamente) e nas estruturas envolvendo hipotecas residenciais (residential mortagage-backed securities ou RMBS), sem garantia governamental; e (iii) no efeito das reformas prudenciais formuladas pelo Comitê de Basiléia e recomendações da IOSCO. As principais conclusões reunidas no documento são as seguintes:
- Adoção das reformas pela maior parte dos países acompanhados, tanto quanto à redução e simplificação de exposição a riscos de securitização pelos bancos e de menor dependência a ratings externos trazidas pelas Regras de Basileia (implementação em 2018), quanto medidas referentes à retenção de riscos (skin-in-the-game), recomendadas pela IOSCO.
- Implementação diferenciada entre as principais jurisdições de elementos dessas reformas, com destaque para (i) a dispersão quanto aos critérios adotados para securitizações simples, transparentes e comparáveis (STC) e para operações sintéticas, no que se refere às regras prudenciais e (ii) a determinação de classes de ativos excetuadas da obrigação de retenção de riscos, como no caso dos CLO nos EUA (cuja obrigatoriedade foi revertida por decisão judicial em 2018).
- Sob a ótica da estabilidade financeira, houve uma redistribuição do risco relacionado a securitizações na intermediação financeira, do segmento bancário em direção ao não bancário, que pode (ou não) ter como explicação as reformas implementadas.
- Segundo o Relatório, as exposições de bancos às securitizações são mais reduzidas atualmente e estão concentradas em posições de menor risco (tranches seniors). Em contrapartida, foi constatada uma mudança quanto à assunção de tranches mais arriscadas dessas estruturas na intermediação financeira não bancária – ou seja, por parte de gestores de portfolios, hedge funds e, em determinadas situações, de seguradoras.
- Quanto à contribuição do segmento para o financiamento da economia, as mudanças verificadas em relação à redistribuição de riscos e a crescimento não são conclusivas. Essa evolução foi diferenciada no tempo e entre os segmentos, com destaque para o crescimento expressivo recente dos CLO.
Com a consulta, o FSB solicita subsídios e comentários às conclusões reunidas no documento, cuja versão final é prevista para dezembro. O Relatório Final ainda poderá contar com desdobramentos do calendário de Basileia III, da discussão sobre revisão da regulação sobre securitizações da UE, iniciada ao final do ano passado e acentuada no âmbito do novo Parlamento Europeu, e do trabalho concluído pela IOSCO em relação ao tema. de novas regras implementadas em mercados locais (EUA e Reino Unido).
Quanto às novas regras de securitização no mercado britânico, duas consultas do regulador prudencial (PRA) e de conduta (FCA) realizadas em 2023 resultaram na reedição do marco regulatório local, em grande parte incorporando regras alinhadas às da União Europeia – requisitos para securitizações simplificadas padrão (Simple, Transparent and Standardised ou STS) e retenção de risco em 5%, por exemplo. Alguns ajustes foram introduzidos, notadamente relacionados à clareza de definições – como situações em que a re-securitização é admitida e quanto à necessidade de colateral homogêneo nas STS. As novas regras valem a partir de 1º/11/2024.
A iniciativa da IOSCO teve como foco a trajetória recente de crescimento expressivo do segmento de CLO, bem como de empréstimos alavancados (leveraged loans ou LL) utilizados nessas operações e buscou tratar questões relacionadas à qualidade dos colaterais dos empréstimos e à natureza dos contratos. A entidade publicou em junho um conjunto de 12 boas práticas para CLO e LL com vistas a mitigar riscos de vulnerabilidades e de conduta, orientando a atuação de reguladores locais frente à expansão desse mercado. As medidas estão organizadas em 5 temas relacionados: (i) à originação e refinanciamentos, (ii) à transparência de resultados financeiros (EBITDA) e da documentação do empréstimo (iii) ao alinhamento de interesses entre originadores e investidores finais, (iv) ao tratamento dos participantes ao longo da cadeia de intermediação e (v) à divulgação contínua de informações.
No Brasil, a ANBIMA participou da atualização mais recente do marco regulatório das securitizações determinado pela Resolução CVM nº 194 e vem apoiando o mercado na adaptação à Resolução 175, nova regra para fundos de Investimentos a partir de 1º/10, inclusive no que se refere aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FDIC.