IOSCO sugere atualizações nas recomendações para precificação de ativos das carteiras de fundos
Fundos de InvestimentoPrecificação
A IOSCO divulgou consulta com sugestões de Recomendações que atualizam os princípios formulados em 2013 voltados para a precificação de ativos integrantes da carteira de fundos de investimento (Collective Investment Schemes ou CIS). A revisão tem por objetivo atualizar os padrões de precificação de fundos abertos, bem como substituir aqueles vigentes (desde 2007) para Hedge Funds, de forma a manter relevante o receituário da IOSCO frente às modificações no segmento.
Com relação ao contexto considerado para fins da reformulação, a IOSCO menciona o crescimento da parcela de ativos pouco líquidos ou ilíquidos nas carteiras, incluindo ativos do universo de finanças privadas, bem como a maior parcela de investidores de varejo, além da emergência de novos modelos de negócios e de estruturas de fundos. As dificuldades na precificação de fundos nos eventos recentes de volatilidade de mercado também foram mencionadas como fatores considerados na revisão. O Relatório registra, por exemplo, que mesmo segmentos considerados líquidos, como o de títulos públicos, vivenciaram desafios de precificação na crise da Covid-19, e que situações mais agudas recentes em segmentos de títulos pouco líquidos suscitaram questões de first mover advantage relacionadas a fundos abertos.
Quanto ao escopo da consulta, a IOSCO explica que as recomendações são especialmente voltadas para fundos abertos, mas que, no caso de fundos fechados e/ou demais fundos sem regra específica de precificação de ativos, as recomendações podem ser entendidas como boas práticas. A IOSCO também propõe a exclusão dos fundos de Money Market (MMF) desse escopo e solicita subsídios quanto à sua extensão aos ETF.
O Relatório traz uma sessão de terminologia que inclui definições para o valor justo (fair value) dos ativos (alinhada às definições de contabilidade do IFRS), para ativos líquidos, pouco líquidos ou ilíquidos (que seguem aquela utilizada pela IOSCO em suas recomendações para gestão de liquidez em fundos [ver Radar#42], e receituário do FSB [ver Radar#37], para ativos privados (que utilizam o conceito do relatório da IOSCO de 2023 [ver Radar#36] a esse respeito), e para entidade responsável pelo fundo e terceiro por ela contratado (externo e independente) como provedor do serviço de precificação.
Quanto às atualizações propostas, as 13 Recomendações – ver quadro resumo anexo - que resultam da consolidação e revisão das recomendações de 2013 (valuation) e 2007 (hedge funds), a IOSCO identificou as seguintes questões-chave:
- Supervisão da precificação e situações de stress - Foi consideravelmente modificada a recomendação (Rec. 1), que trata, em geral, dos elementos de políticas de precificação, de forma a enfatizar a supervisão adequada, e independente, da função de precificação, que deve integrar a estrutura de governança da precificação do fundo, e orientações para que tal estrutura esteja pronta para lidar com situações de stress de mercado.
- Gestão de Conflitos, valor justo e erros - Foram reforçadas as recomendações: em prol do estabelecimento de uma estrutura para gestão de conflitos de interesse (Rec. 2), e incluídos exemplos de situações de conflitos e respectiva mitigação; quanto a Fair value e back testing (Rec. 3), dispondo que a precificação de ativos deve ser feita com base em preço justo, em linha com as regulações aplicáveis, padrões contábeis e regras e artigos do regulamento do fundo, tratando de casos específicos de ativos ilíquidos ou de crédito privado e sobre a utilização de ferramentas de back testing e calibragem, inclusive para avaliar a adequação e a acurácia das metodologias de precificação e processos utilizados (ver Nota no Anexo); e aquela (Rec. 12) que enfatiza que erros devem ser detectados, prevenidos e corrigidos e que aqueles que resultem em danos materiais para investidores dos fundos devem ser tratados prontamente, com compensação integral de investidores.
- Utilização de terceiros: Foram substancialmente fortalecidos requerimentos que tratam de utilização de prestadores de serviços de precificação (Rec. 7), que devem ser documentados (circunstâncias, tipos de ativos, independência e qualificação do terceiro, fornecimento de inputs e relatórios).
- Precificações defasadas (stale valuations): Foram adicionados requerimentos na recomendação que trata da frequência de precificação (Rec. 9), para assegurar que sejam tempestivas e que considerem o tratamento de precificações desatualizadas.
- Manutenção de registros: Foi incluída recomendação (Rec. 13) que determina a documentação referente ao atendimento às obrigações de precificação de forma apropriada, para dar base às determinações de valor justo correspondentes.
O prazo para respostas à consulta é 2/2/2026. Cabe notar que diversos tópicos enfatizados nessa revisão da IOSCO - formalização de processos decisórios, conflitos e erros - foram analisados pelo grupo de trabalho formado no AMCC – liderado pela ANBIMA e ICI - finalizado em 2025, que tratou de questões entre provedores de benchmarks e gestores de fundos.
Direto da Fonte
Anexos