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IOSCO amplia iniciativas visando orientar e alertas sobre ameaças online a investidores de varejo

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Em maio último, a IOSCO finalizou o lançamento de uma série de ações que buscam coibir a ocorrência de fraudes e esquemas visando investidores de varejo que tenham como base a propagação de informações em mídias sociais ou o uso de aplicativos de celulares ou plataformas online como canais de acesso a esse investidor.

Em 21/5, a entidade publicou alerta chamando atenção para as medidas já em curso visando combater tais ocorrências – denominadas online harm – e para o papel que provedores das referidas plataformas podem exercer no sentido de apoiar o esforço de reguladores nessa direção. A declaração da IOSCO lembra a disponibilização em março do I-SCAN, uma base de dados que visa alertar sobre a atuação ilegal ou não autorizada de empresas prestando serviços financeiros. As informações dessa base são alimentadas por reguladores de diversas jurisdições e disponibilizadas de forma consolidada no site da IOSCO e de autoridades participantes – inclusive a CVM, no Brasil.

Também em 21/5, a IOSCO publicou 3 (três) relatórios finais que trazem boas práticas para reguladores locais no tratamento dos temas ligados a finfluencers, copy trading e a práticas de engajamento digital.

No Relatório sobre Finfluencers, a IOSCO utilizou informações de pesquisa conduzida junto a reguladores, referências na literatura e mesas-redondas para um amplo levantamento sobre as atividades promovidas por esses agentes, experiências locais e desafios comuns. Segundo a IOSCO, foi possível traçar um panorama das questões envolvendo as diferentes atividades exercidas por finfluencers, entre as de cunho educacional e a promoção e/ou recomendação de investimentos. A definição da figura/atividades realizadas pode possibilitar um enquadramento e/ou tratamento regulatório estratificado, a edição de novas regras, ou uma abordagem híbrida das alternativas anteriores.

Com isso, foram identificadas boas práticas para reguladores e para intermediários que interagem com finfluencers, e dicas para investidores. No caso de reguladores locais, a IOSCO sugere que considerem: a aplicação de regras e supervisão quando a regulação corrente não abranger as atividades de finfluencers; a elaboração de orientações ou guias que apoiem a compreensão das regras, se e quando forem aplicáveis; e o monitoramento das atividades de finfluencers e de sua utilização por intermediários de mercado, inclusive com o intuito de identificar conflitos e de punir ações abusivas ou fraudulentas, e o exercício de atividades sem autorização. Para intermediários, as recomendações se estendem à transparência quanto à promoção dos respectivos serviços ou produtos e ao estabelecimento de políticas para gestão de conflitos de interesse, inclusive no que se refere à remuneração.

Quanto ao relatório sobre práticas de engajamento digital (digital engagement practices ou DEM), o documento da IOSCO trata de técnicas que utilizam recursos comportamentais, de design, de marketing, como notificações, nudges e jogos (gamification), além de ferramentas e métodos analíticos para propiciar e ampliar o engajamento de investidores. Segundo as definições em diversas jurisdições pesquisadas pela IOSCO, os elementos comuns a essas práticas são: o uso de tecnologia ou plataformas digitais, de técnicas ou prompts comportamentais e de marketing diferenciado ou customização. São exemplos alertas (de oportunidades, comparativos), avisos (promocionais ou relâmpagos), listas (de melhores retornos, mais negociados), pontuação ou premiações, entre outros. As boas práticas a esse respeito incluem a priorização do melhor interesse do cliente, evitando influenciar comportamentos e aumentar taxas ou volumes de transação se não for por essa motivação principal, monitoramento do uso das referidas técnicas e observar em seu uso questões de suitability, governança e mitigação de conflitos, além de transparência e educação do investidor.

Por fim, o relatório sobre práticas (online) imitativas de negociação trata especialmente de copy trading (copiar negociações associadas a estratégias mais experientes ou profissionais), além de mirror e social trading (associadas, respectivamente, a um maior nível de automação, com base em algoritmos, ou à combinação dessas primeiras potencialmente com um menor nível de formalidade). As boas práticas nesse caso são voltadas para intermediários que oferecem o serviço de copy trading e referem-se a cuidados como enquadramento em atividades reguladas, monitoramento, estabelecimento de procedimentos específicos para os profissionais envolvidos e avaliação de conflitos.

Há um entendimento comum que pode ser depreendido do trabalho da IOSCO que se refere ao caráter dinâmico dessa evolução e à provável necessidade de constante aprimoramento na resposta de reguladores e supervisores frente ao avanço dessas inovações. Na União Europeia, a ESMA lançou uma consulta ao mercado para averiguar o estágio da discussão e colher subsídios para novos aprimoramentos. No Brasil, a CVM integrou todos os mapeamentos sob a coordenação da IOSCO, lançou consulta ao mercado em janeiro e deverá realizar nova consulta específica sobre aprimoramentos na regulação aplicável aos finfluencers, em consonância com sua agenda regulatória. A ANBIMA vem participando de todos os passos dessa iniciativa e deverá contribuir ativamente para a próxima etapa de consulta.



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