Alteração nos prazos para envio das taxas segregadas dos fundos e atualização de regulamentos
Alteração nos prazos para envio das taxas segregadas dos fundos e atualização de regulamentos
Prezado(a) associado(a),
A Anbima atualizou o documento de Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros. O objetivo é oferecer mais tempo para que gestores e administradores que optarem pela utilização da taxa global no regulamento se adaptem às exigências decorrentes da implementação do novo módulo de segregação de taxas dos fundos, que será lançado em 3 de novembro de 2025.
Lembramos que, de acordo com as novas regras do Código de Administração de Recursos de Terceiros, os gestores de recursos deverão enviar as informações segregadas de remuneração por meio do novo módulo do HUB ANBIMA, que substituirá o atual sumário de remuneração disponibilizado no site dos gestores. Posteriormente, essas informações serão divulgadas no Anbima Data.
A centralização das informações na plataforma está alinhada ao objetivo da Resolução CVM 175, que busca a transparência plena das taxas dos fundos aos investidores.
Clique aqui para acessar a notícia de abertura do ambiente de testes, manual de orientação de acesso e modelo para envio em lote.
Principais mudanças:
- O prazo para envio obrigatório das taxas segregadas de fundos constituídos antes de 3 de novembro de 2025 no módulo de segregação de taxas do HUB ANBIMA, bem como para a realização de alterações nos regulamentos desses fundos com a inclusão da informação sobre a consulta sobre as taxas segregadas por meio da Plataforma de Transparência, foi prorrogado de 30 de dezembro de 2025 para 31 de março de 2026
- Para os fundos criados a partir de 3 de novembro de 2025, o envio das taxas por meio da Plataforma de Transparência de Taxas permanece obrigatório desde a data de constituição, conforme previsto originalmente.
De forma a contribuir com o processo de adaptação, será permitida a inclusão de uma cláusula transitória no regulamento do fundo. Caso a instituição queira incluí-la, deverá informar que, até 31/03/2026, as taxas segregadas poderão ser acessadas no site do gestor através do Sumário de Remuneração, e que a partir dessa data elas estarão disponíveis por meio da Plataforma de Transparência de Taxas. O intuito é garantir que o acesso às taxas segregadas pelo investidor não seja interrompido.
Para mais informações, acesse o nosso site.
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo