Comunicado de Prevenção - Verificação do lastro dos direitos creditórios do FIDC.
Comunicado de Prevenção - Verificação do lastro dos direitos creditórios do FIDC.
A área de Supervisão de Mercados da ANBIMA passou por uma reestruturação recente que resultou na criação do Núcleo de Supervisão Ações Preventivas. Este novo Núcleo tem por objetivo auxiliar as Instituições Participantes no cumprimento das regras e procedimentos estabelecidos pelos Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas, por meio de ações educativas e preventivas.
os últimos anos, temos acompanhado algumas incompatibilidades com relação ao lastro de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Isto representa um grande impacto para os investidores, resultando em perdas financeiras significativas e abalando a confiança no mercado financeiro. É fundamental que o custodiante exerça suas obrigações de forma diligente e adequada, realizando a verificação dos documentos que comprovam o lastro dos direitos creditórios.?
Assim, preparamos este comunicado para reforçarmos as diretrizes do nosso Código de Serviços Qualificados e o que a regulação prevê sobre este tema:?
Da Regulamentação atual (Instrução CVM nº 356, Art. 38):?
1. Prevê, dentre outras, as seguintes atribuições para o custodiantes:?
a) Validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento;??
b) Receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; e??
c) Durante o funcionamento do fundo, em periodicidade trimestral, verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços.
Das Alterações vindas Resolução CVM 175 (anexo normativo II art. 36 e art. 38):?
1. Prevê que compete ao gestor a verificação no momento inicial. No âmbito das diligências relacionadas à aquisição de direitos creditórios, o gestor deve verificar a existência, integridade e titularidade do lastro dos direitos e títulos representativos de crédito referidos na alínea “a” do inciso XII do art. 2º.
a) Há uma obrigação de acompanhamento trimestral do custodiante, mas alcançando apenas as hipóteses de substituição de direitos creditórios e inadimplemento, conforme abaixo:??
b) Anexo normativo II, art. 38. Considerando a totalidade do lastro, passível ou não de registro, trimestralmente ou em periodicidade compatível com o prazo médio ponderado dos direitos creditórios da carteira, o que for maior, o custodiante dos direitos creditórios deve verificar a existência, integridade e titularidade do lastro dos direitos creditórios que ingressaram na carteira no período a título de substituição, assim como o lastro dos direitos creditórios vencidos e não pagos no mesmo período.?
Das Obrigações Do Código de Serviços Qualificados vigente:?
a) O custodiante deverá realizar a verificação dos documentos que evidenciem o lastro do direito creditório, de acordo com o estabelecido no regulamento do Fundo, e manter por escrito o procedimento adotado no caso de identificação de falta de documentos, bem como a diligência realizada para a regularização desta documentação. Manter também por escrito, em documento específico, os procedimentos adotados nos casos em que os documentos do lastro possuam inconsistências.?
1 - Guarda física:
a) Manutenção dos documentos representativos dos direitos creditórios, em ambiente adequado, sujeito a controles de acesso e mecanismos apropriados de segurança; e
b) Controles internos, que abranjam, no mínimo: (I) organização do inventário físico; (II) registro e baixa de documentos; e (III) conferência periódica, no mínimo anualmente, do inventário e da correção e consistência dos registros.
2 - Guarda Eletrônica:
a) Possuir acesso eletrônico ou certificado digital correspondente a cada documento armazenado eletronicamente; e
b) Realização de backup dos documentos em periodicidade no mínimo mensal.
c) Contrato de prestação de serviços deve conter, dentre outras:
d) Os procedimentos operacionais que disponham sobre as obrigações das partes, contendo, no mínimo, metodologia de troca ou forma de disponibilização das informações pertinentes à custódia.
e) Responsabilidade do prestador de serviços por eventuais perdas e/ou danos resultantes de dolo, fraude e/ou culpa referente às atividades prestadas por ele próprio e/ou por terceiros por ele contratados.
3 - Da custódia para investidores:
Cabe a instituição informar às partes envolvidas de divergências que impeçam a liquidação das operações e administrar e informar eventos dos Ativos Financeiros, o que consiste em:
a) Monitorar continuamente as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores, e assegurar a sua pronta informação ao cliente;
b) Receber e repassar ao cliente os eventos relacionados aos ativos em Custódia; e
c) Disponibilizar ou enviar mensalmente aos clientes informações que permitam a identificação e a verificação dos eventos ocorridos com os ativos em Custódia.
4 - Da custódia para emissores:
Cabe a instituição estabelecer controles internos, que abranjam, no mínimo:
a) Verificação da integridade e requisitos formais das cártulas e endossos por ocasião do recebimento das cártulas;
b) Registro e baixa das cártulas; e
c) Conferência periódica do inventário e da correção e consistência dos registros.
Em caráter preventivo destacamos que, a verificação do lastro é crucial para assegurar a existência, qualidade e valor adequado dos ativos do FIDC, promovendo transparência e segurança aos investidores. O custodiante pode ser responsabilizado caso não cumpra suas obrigações de forma diligente, o que inclui negligência na verificação dos ativos. A função do custodiante é, dentre outras, garantir a segurança do que o investidor está adquirindo, contribuindo na identificação de fraudes e, consequentemente, evitando eventuais prejuízos financeiros.
Surgiu alguma dúvida? Mande sua mensagem para nós por meio do canal “Fale com a Supervisão” do SSM, pelo e-mail nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br, ou pelos telefones (11) 3471-4491/ (11) 3471-4222.
Atenciosamente,
Supervisão de Mercados.
Núcleo de Ações Preventivas.